URBCOMO URBCOM (Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial) é uma Medida do Eixo 1 (Medida 2) do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) inserido no III QCA. Tem como objectivos modernizar as unidades empresariais, dos sectores do comércio, turismo e serviços (CAE 50,51,52,5530,5540, 9301 e 9302), integradas em áreas urbanas delimitadas, revitalizar o espaço público envolvente e promover acções de promoção e animação comercial, sendo beneficiários as micro empresas e as PME’s, as Câmaras Municipais, as Estruturas Associativas de Comércio e Serviços e as Unidades de Acompanhamento e Coordenação (UAC). Os Organismos coordenadores são o IAPMEI e a DGAE. A Portaria nº 188/2004, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1635/2007, de 31 de Dezembro, regula o URBCOM e as competências das CCDR nesta matéria. A CCDRLVT procede à apreciação de candidaturas, de pedidos de pagamentos e de relatórios finais, previsão da execução financeira, prorrogações de prazo e reformulações físicas e financeiras e, por último, à verificação física e documental no que se refere exclusivamente a candidaturas das Câmaras Municipais, que visam requalificar o espaço público. Destes, apresentaram desistência 5 projectos. Estão concluídos, 15, homologados 10. Os restantes 25 estão em gestão. Projecto Global de Sesimbra |
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