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URBCOM

O URBCOM (Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial) é uma Medida do Eixo 1 (Medida 2) do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) inserido no III QCA.

Tem como objectivos modernizar as unidades empresariais, dos sectores do comércio, turismo e serviços (CAE 50,51,52,5530,5540, 9301 e 9302), integradas em áreas urbanas delimitadas, revitalizar o espaço público envolvente e promover acções de promoção e animação comercial, sendo beneficiários as micro empresas e as PME’s, as Câmaras Municipais, as Estruturas Associativas de Comércio e Serviços e as Unidades de Acompanhamento e Coordenação (UAC).

Os Organismos coordenadores são o IAPMEI e a DGAE.

A Portaria nº 188/2004, de 26 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 1635/2007, de 31 de Dezembro, regula o URBCOM e as competências das CCDR nesta matéria.

A CCDRLVT procede à apreciação de candidaturas, de pedidos de pagamentos e de relatórios finais, previsão da execução financeira, prorrogações de prazo e reformulações físicas e financeiras e, por último, à verificação física e documental no que se refere exclusivamente a candidaturas das Câmaras Municipais, que visam requalificar o espaço público.

Estas candidaturas são co-financiadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER): 50% do investimento elegível corpóreo e 75% do investimento elegível incorpóreo.

Na RLVT existem 45 projectos aprovados, envolvendo um investimento elegível aprovado de 13.3 milhões de euros (18 ME investimento total) distribuído da seguinte forma:
- Grande Lisboa – 7.1/5.1 milhões de euros (16 projectos)
- Península de Setúbal- 4.3/2.9 milhões de euros (3 projectos)
- Médio Tejo- 3.7/2.9 milhões de euros (7 projectos)
- Oeste- 2.9/1.5  milhões de euros (17 projectos)
- Lezíria do Tejo- 56 milhares de euros (2 projectos)

Destes, apresentaram desistência 5 projectos. Estão concluídos, 15, homologados 10. Os restantes 25 estão em gestão.

Conforme orientações do Gabinete de Gestão do PRIME, o cronograma dos trabalhos de encerramento do URBCOM é o seguinte:
• Projectos com execução física até 31 de Dezembro de 2007
O promotor deve apresentar à CCDR o pedido de pagamento final até 31 de Julho de 2008 e a CCDR ao Organismo Coordenador até 30 de Setembro de 2008.
• Projectos com execução física até 30 de Junho de 2008
O promotor deverá apresentar à CCDR o pedido de pagamento final até 30 de Setembro e a CCDR ao Organismo Coordenador até 31 de Outubro de 2008.


Projecto Global Mafra


Projecto Global da Amadora

Projecto Global de Sesimbra

URBCOM - Projectos de Urbanismo Comercial
Documento de divulgação dos projectos aprovados e homologados em 2007
Consulte aqui trabalho elaborado por Sandra Costa Santos



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Última actualização a
09-09-2010