Alvarás - Operações de Gestão de ResíduosO Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro. O licenciamento das operações de gestão de resíduos (OGR), competência da CCDR-LVT na sua área geográfica de actuação, pode ocorrer em regime geral ou regime simplificado. Nos termos do artº 33º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, com o proferimento da decisão final é emitido e enviado ao operador o respectivo alvará de licença, do qual constam, nomeadamente: a) A identificação do titular da licença;
Lisboa e Vale do Tejo
(*) Brevemente disponível uma base de dados para consulta |
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