Regras de Publicitação
Os projectos co-financiados pelo PORLVT estão sujeitos às exigências comunitárias e nacionais em matéria de informação e publicidade dos Fundos Estruturais. A publicitação dos apoios concedidos ao abrigo dos Fundos Estruturais é uma obrigação das entidades promotoras dos projectos, que tem como objectivo informar os beneficiários finais e a opinião pública em geral sobre o papel desempenhado pela União Europeia e pelo Estado Português no que respeita às intervenções em causa e respectivos resultados Nos projectos de investimento superior a 3 milhões de Euros (cerca de 600 mil Contos), deverá ser usado o Painel de Obras, segundo o modelo e as dimensões mínimas estabelecidas. Placa de Obras Concluída a intervenção, o painel referido deverá ser substituído por uma Placa Permanente, segundo o modelo e as dimensões mínimas indicadas, sempre colocada em local bem visível. Placa Permanente Todos os materiais de informação e publicidade ligados às acções de programas co-financiados pela União Europeia devem apresentar: No caso de estar implicado mais de um fundo, deve ser utilizado o termo "fundos estruturais". Por favor, queira consultar o Regulamento (CE) nº 1159/2000 da Comissão, de 30 de Maio de 2000 relativo às acções de informação e publicidade sobre as intervenções dos Fundos Estruturais a levar a efeito pelos estados membros ( ver o sub-menu "Legislação" das Regras de Publicitação) Utilização da insígnia da União Europeia |
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