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Legislação Aplicável


Estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações e aplica-se às actividades ruidosas permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade.

 


 Contém disposições no âmbito do planeamento municipal e da regulação da produção de ruído, com incidência em: planos municipais de ordenamento do território, operações urbanísticas, instalação e exercício de actividades ruidosas permanentes, exercício de actividades ruidosas temporárias, infra-estruturas de transporte e ruído de vizinhança.



T ranspõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente , e é aplicável ao ruído ambiente a que os seres humanos se encontram expostos em zonas que incluam usos habitacionais, escolares, hospitalares ou similares, espaços de lazer, em zonas tranquilas de uma aglomeração, em zonas tranquilas em campo aberto e noutras zonas cujo uso seja sensível ao ruído e que seja produzido nas aglomerações ou por grandes infra-estruturas de transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo.


 

Contém disposições que determinam: a elaboração de mapas estratégicos de ruído relativos à exposição ao ruído ambiente exterior, com base em métodos de avaliação harmonizados ao nível da União Europeia; a prestação de informação ao público sobre o ruído ambiente e seus efeitos; e a aprovação de planos de acção baseados nos mapas estratégicos de ruído a fim de prevenir e reduzir o ruído ambiente sempre que necessário e em especial quando os níveis de exposição sejam susceptíveis de provocar efeitos prejudiciais para a saúde humana e de preservar a qualidade do ambiente acústico.




Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio. Estabelece as regras a aplicar em matéria de emissões sonoras de equipamento para utilização no exterior, de procedimentos de avaliação da conformidade, de regras sobre marcação do equipamento, de documentação técnica e de recolha de dados sobre as emissões sonoras para o ambiente, com vista a contribuir para a protecção da saúde e bem-estar das pessoas, bem como para o funcionamento harmonioso do mercado desse equipamento.



Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março. Estabelece as regras e os procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos.



Visa regular a vertente do conforto acústico no âmbito do regime da edificação, e, em consequência, contribuir para a melhoria da qualidade do ambiente acústico e para o bem-estar e saúde das populações. As normas aplicam-se a: edifícios habitacionais e mistos, edifícios comerciais, industriais ou de serviços, edifícios escolares e de investigação, edifícios hospitalares, recintos desportivos, estações de transporte de passageiros.




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Última actualização a
09-09-2010