Cooperação Técnica e Financeira com a Administração LocalTraduz-se na participação financeira do Estado no financiamento de projectos de desenvolvimento local. As áreas de investimento das autarquias locais privilegiadas têm sido: acessibilidades, construção, reconstrução e reparação de edifícios-sede de autarquias, revitalização sócio-económica dos centros urbanos e requalificação dos espaços públicos. Este sistema de cooperação técnica e financeira foi enquadrado pelo DL 384/87, de 24 de Dezembro, o qual veio a estabelecer o regime da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, entre as administrações central e local. Por outro lado configura-se, igualmente, como um facilitador da política de reestruturação territorial e dinamização de centros de desenvolvimento local e regional o Programa Equipamentos Urbanos de Utilização Colectiva, instrumento financeiro para o reordenamento urbano e apoio à implantação de equipamentos e redes de infra-estruturas de utilidade pública, já que atribui uma comparticipação financeira para a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização colectiva, incluindo equipamentos religiosos.
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