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Última actualização: 20-07-2011 Publicado a: 20-07-2011

Atividade

Com a publicação da Portaria n.º 528/2007, de 30 de Abril - Estrutura Nuclear das CCDR foi criada a Direcção de Serviços de Fiscalização - DSF (Art.º 7.º) que assegurará a coordenação e desenvolvimento das acções de fiscalização nas matérias da competência da CCDR, competindo-lhe fiscalizar no domínio do ambiente e do ordenamento do território:

  • As emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo e protecção e melhoria da qualidade do ar e do solo;
  • O licenciamento ambiental;
  • A exposição ao ruído ambiente emitido por actividades ruidosas permanentes e por infra-estruturas de transporte;
  • As operações de gestão de resíduos;
  • A exploração de massa minerais;
  • A conservação da natureza e da biodiversidade, nas áreas da Rede Natura 2000;
  • O cumprimento, ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, nomeadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial e aos regimes territoriais especiais.

 

No âmbito do Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto - Lei quadro das Contra-Ordenações Ambientais – ficam ainda consignados:

 

- Direito de Acesso - Art.º 18.º

Às autoridades administrativas no exercício de funções inspectivas, de fiscalização ou vigilância é facultada a entrada livre nos estabelecimentos e locais onde se exerçam as actividades a inspeccionar;

- Embargos Administrativos – Art.º 19.º

As autoridades administrativas no exercício dos seus poderes de vigilância, fiscalização ou inspecção podem determinar, dentro da sua área de actuação geográfica, o embargo de quaisquer construções em ares de ocupação proibida ou condicionada em zonas de protecção estabelecidas por lei ou em contravenção à lei, aos regulamentos ou às condições de licenciamento ou autorização.

- Auto de Notícia ou Participação - Art.º 45.º

A autoridade administrativa levantará o respectivo auto de notícia quando no exercício das suas funções, verificar ou comprovar pessoalmente, ainda que de forma não imediata, qualquer infracção às normas que fiscaliza, o qual servirá de meio de prova das ocorrências verificadas.

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