
Candidaturas ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social
Informam-se os interessados que o período de apresentação de candidaturas ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social, estabelecido no Decreto-Lei n.º23/2015, de 6 de fevereiro, e regulamentado na Portaria n.º179/2015, de 6 de junho, será oportunamente divulgado após a publicação do Decreto-Lei de transferência de competências da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais e a publicação do despacho previsto no n.º 10 da referida Portaria.