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Quem pode solicitar?
1. Entidades da administração local com sede na Região de Lisboa e Vale do Tejo (câmara municipal, junta de freguesia e respetivas associações de direito público, área metropolitana, comunidade intermunicipal de direito público ou entidade associativa de direito privado).
2. O pedido tem sempre de ser assinado pelo presidente da entidade, ou por quem tenha competência delegada para o efeito.
Esta CCDR não pode satisfazer pedidos de apoio técnico quando dirigidos a título individual, seja por particulares, seja por trabalhadores ou colaboradores das autarquias locais.
Como fazer o pedido de parecer?
3. A questão deve ser redigida de forma clara e objetiva e versar sobre temáticas relativas à aplicação do quadro normativo da administração local
4. Remetidas por:
• Ofício (CCDR LVT, Rua Alexandre Herculano, nº 37, 1250-009 Lisboa), ou
• E-mail (geral@ccdr-lvt.pt)
Qual o seu custo para a entidade consulente?
5. A emissão do parecer pressupõe o pagamento prévio de uma taxa no montante de 196,17 €. Ver Portaria 314/2010, de 6 de junho - Taxas de Prestação de Serviços (2019)
6. Encontram-se isentos de pagamento desta taxa, os pedidos que, cumulativamente, sejam acompanhados de informação elaborada pelos serviços da autarquia consulente que enquadre a situação, proceda à sua análise e proponha uma solução para a questão, assim como não se encontrar disponibilizado, em suporte digital ou documental, parecer sobre a mesma questão ou temática afim àquele que é objeto de consulta.
7. Para averiguar da existência de alguma solução interpretativa uniforme, passível de ajudar a resolver a situação questionada, sugere-se a pesquisa no portal da DGAL (www.portalautarquico.dgal.gov.pt/pt-PT/assuntos-juridicos/coordenacao-juridica)
Pareceres Jurídicos