Planos de Urbanização e Planos de Pormenor
Esta atividade é regulada pelo Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial (Dec.-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro que republica e altera o Dec.-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Dec.-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto, e pela Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro).
Neste âmbito, compete à CCDR-LVT:
- Garantir o acompanhamento da elaboração, alteração e revisão dos planos mediante solicitação da Câmara Municipal, designadamente, com a realização de reuniões ou emissão de pareceres sobre as propostas preliminares de plano;
- Acompanhar a avaliação ambiental (AA) dos planos, designadamente, emitir parecer sobre a sua qualificação, quando solicitado pelo município, e sobre o âmbito da AA e o alcance da informação a incluir no Relatório Ambiental (RA);
- Promover e coordenar a realização da conferência de serviços, com todas as entidades representativas dos interesses a ponderar (ERIP), para apreciação da proposta de plano apresentada pelo município;
- Participar em reunião de concertação e/ou nova conferência de serviços, com todas as ERIP, promovidas pelo município e para efeitos de ultrapassar eventuais objeções contidas no parecer sobre a proposta de plano.
Consulte aqui Check-list do conteúdo documental da proposta de plano (4 docs)






