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Última actualização: 12-01-2012 Publicado a: 09-01-2009

Planos de Urbanização e Planos de Pormenor

Esta atividade é regulada pelo Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial (Dec.-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro que republica e altera o Dec.-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo  Dec.-Lei n.º 181/2009, de 7 de agosto, e pela Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro).

 

Neste âmbito, compete à CCDR-LVT:

 

- Garantir o acompanhamento da elaboração, alteração e revisão dos planos mediante solicitação da Câmara Municipal, designadamente, com a realização de reuniões ou  emissão de pareceres sobre as propostas preliminares de plano;

 

- Acompanhar a avaliação ambiental (AA) dos planos, designadamente, emitir parecer sobre a sua qualificação, quando solicitado pelo município, e sobre o âmbito da AA e o alcance da informação a incluir no Relatório Ambiental (RA);

 

- Promover e coordenar a realização da conferência de serviços, com todas as entidades representativas dos interesses a ponderar (ERIP), para apreciação da proposta de plano apresentada pelo município;

 

- Participar em reunião de concertação e/ou nova conferência de serviços, com todas as ERIP, promovidas pelo município e para efeitos de ultrapassar eventuais objeções contidas no parecer sobre a proposta de plano.

 

 

Consulte aqui Check-list do conteúdo documental da proposta de plano (4 docs)

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