Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT)
Os planos regionais de ordenamento do território (PROT) enquadrados na Lei nº 48/1998 e no DL 380/1999, definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas ao nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território.
Além de serem um pilar da política de desenvolvimento territorial, os PROT são documentos fundamentais para a definição dos programas de ação a integrar no próximo período de programação das intervenções cofinanciadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão da União Europeia.
As competências relativas aos planos regionais de ordenamento do território são exercidas pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
Para a área de intervenção da CCDRLVT está em vigor o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa [Resolução do Conselho de Ministros 68/2002], atualmente em processo de alteração (consulte aqui a versão objeto de discussão pública) e o Plano de Ordenamento do Território para o Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009. D.R. n.º 151, Suplemento, Série I de 2009-08-06 (Consulte aqui), e retificada pela Declaração de Rectificação n.º 71-A/2009, Diário da República, 1 ª série, nº 192, 2 de Outubro de 2009 (Consulte aqui).






