Problemas de Ruído... O que fazer?
Deverá verificar a origem do ruído e expor a situação à(s) entidade(s) indicada(s) com responsabilidade de fiscalização, controlo e minimização dos incómodos causados pelo ruído.
A tabela abaixo resume as diversas situações tipo em matéria de ruído, não pretendendo ser exaustiva, mas sim indicativa.
Origem do ruído | Onde reclamar | Legislação aplicável |
Vizinhos (ruído provocado por animais de estimação, música, vozes, etc.) | Autoridade policial | Regulamento Geral do Ruído - artigo 24º |
Estabelecimentos Comerciais (restauração e bebidas, supermercados, talhos, salões de jogos, pavilhões desportivos, padarias, oficinas de reparação de automóveis, lavandarias, etc.) | Entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da atividade (Câmara Municipal)Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR Autoridades policiais | Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Serviços (bancos, correios, escolas, atividades religiosas, etc.) | Entidade responsável pelo licenciamento ou autorização da atividade (Câmara Municipal, Direcção Regional de Educação no caso de estabelecimentos escolares) Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR | Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Indústria | Entidade licenciadora da actividade (Direcção Regional de Economia) Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR | Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Pedreiras | Entidade licenciadora da atividade (Direcção Regional de Economia) Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR | Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Parques eólicos, linhas de transporte de energia, centrais elétricas, postos de transformação | Entidade licenciadora da atividade (Direcção Geral de Geologia e Energia, Direcção Regional de Economia) Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR | Regulamento Geral do Ruído – artigo 13º |
Infraestruturas de transporte (autoestradas, IP, IC, estradas nacionais, estradas municipais, ferrovias, aeroportos, aeródromos) | Entidade licenciadora / responsável pela exploração da infraestrutura (Estradas de Portugal, Câmara Municipal, REFER, ANA, administração do aeródromo, concessionárias das autoestradas) Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território CCDR | Regulamento Geral do Ruído – artigo 19º |
Festividades, espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre | Autoridade policial Câmara Municipal | Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro |
Obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios de habitação, comércio ou serviços | Autoridade policial Polícia municipal | Regulamento Geral do Ruído – artigo 16º e 18º |
Atividades ruidosas temporárias não incluídas nos dois pontos anteriores | Autoridade policial Polícia municipal | Regulamento Geral do Ruído – artigo 14º, 15º e 18º |
Veículos | Autoridade policial | Regulamento Geral do Ruído – artigo 22º |
|
Autoridade policial |
Regulamento Geral do Ruído – artigo 23º |
Alarmes instalados em imóveis | Autoridade policial | DL nº 297/99, de 4 de Agosto |
Equipamento coletivo de edifícios (ascensores, grupos hidropressores, sistemas centralizados de ventilação mecânica, automatismos de portas de garagem, postos de transformação de corrente eléctrica e escoamento de águas). | Câmara Municipal | Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios |
Equipamentos para utilização no exterior | Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Inspecção-Geral do Trabalho | DL nº 221/2006, de 8 de Novembro |
Isolamento acústico de edifícios | Câmara Municipal | Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios |
NOTA:
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 18/2007, de 16 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei nº 278/2007, de 1 de Agosto.
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de Maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de Junho.