Licenciamento Único Ambiental (LUA)

O Regime do Licenciamento Único de Ambiente encontra-se instituído pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto.

O regime de Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi concebido com o objetivo de simplificar, harmonizar e articular os vários regimes de licenciamento ambiental.

Este regime aplica-se aos procedimentos de licenciamento relativos a projetos e atividades abrangidos pelos seguintes regimes jurídicos no domínio do ambiente:

  • Avaliação de Impacte Ambiental;
  • Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas;
  • Prevenção e Controlo Integrados da Poluição [Capitulo II do diploma Emissões Industriais];
  • Comércio Europeu de Licenças de Emissão de gases com efeito de estufa;
  • Gestão de Resíduos;
  • Incineração e coincineração de resíduos [capitulo IV do diploma Emissões industriais];
  • Instalações e atividades que utilizam solventes orgânicos [capitulo V do diploma Emissões Industriais];
  • Títulos de Utilização de Recursos Hídricos;
  • Operações de Deposição de Resíduos em Aterro;
  • Licenciamento de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos;
  • Gestão de Resíduos das Explorações de Depósitos Minerais e de Massas Minerais;
  • Avaliação de incidências ambientais;
  • Regime das Emissões para o Ar;
  • Regime de Produção de Águas para reutilização.

Este regime traduz-se num procedimento de emissão de um Título Único Ambiental (TUA) onde estão inscritas todas as decisões de licenciamento no domínio do ambiente, condensando toda a informação relativa aos requisitos ambientais aplicáveis ao estabelecimento/instalação, atividade ou projeto.

O Módulo Licenciamento Único Ambiental funciona a partir da plataforma eletrónica SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente e visa possibilitar a tramitação eletrónica de todos os pedidos de licenciamento relativos a projetos e atividades abrangidas pelo regime LUA. Este módulo permite ao requerente submeter o pedido de licenciamento de novas instalações e de alteração de licenças emitidas.

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade gestora da plataforma SILIAmb, pelo que o reporte de situação anómalas, dúvidas ou esclarecimentos deve ser dirigido email para lua@apambiente.pt.

Compete à APA, enquanto Autoridade Nacional de Resíduos, o licenciamento de operações de tratamento de resíduos no caso de atividades referidas nos n.ºs 9 e 10 do anexo I ao Decreto-Lei n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, bem como no caso de operações de valorização energética de resíduos não perigosos.

Compete às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), enquanto Autoridades Regionais de Resíduos, o licenciamento dos restantes casos de operações de tratamento de resíduos, incluindo operações de remediação dos solos e valorização agrícola de resíduos.

Legislação complementar

  • Portaria n.º 332-B/2015, de 5 de outubro, que estabelece o valor da taxa ambiental única (TAU), a sua cobrança, pagamento e afetação da respetiva receita, aplicável aos procedimentos ambientais previstos no regime de Licenciamento Único do Ambiente.
  • Portaria n.º 398/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para a atividade pecuária.
  • Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro, que estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares.
  • Portaria n.º 137/2017, de 12 de abril, que estabelece o modelo do Título Único Ambiental (TUA).

Mais informações sobre o Licenciamento Único Ambiental consultar o site da APA.

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