Carta de Missão

Dispõe o artigo 19.º-A da Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que na Carta de Missão dos cargos de direção superior são definidos de forma explícita os objetivos, devidamente quantificados e calendarizados, a atingir no decurso das suas funções. Esse compromisso de gestão é publicado no aviso de abertura do concurso, instrumento elaborado pelo membro do Governo que dirige ou superintende e tutela o órgão ou serviço em que se insere o cargo a preencher.

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