Candidatura ao Regime de Incentivos do Estado à Comunicação Social IDENTIFICAÇÃO DO/A REQUERENTENo caso de candidaturas apresentadas em parceria, o/a requerente identificado neste campo será o responsável do projeto, devendo os restantes elementos da parceria ser identificados na secção Declarações Complementares. Nome NIF Morada da Sede Localidade Código Postal Distrito DistritoLeiriaLisboaSantarémSetúbalConcelho ConcelhoAlmadaAmadoraBarreiroCascaisLeiriaLisboaLouresMoitaPalmelaSeixalSetúbalNUTS III NUTS IIIAM LisboaLezíria do TejoMédio TejoOesteTelefone de Contacto E-mail Quando o Requerente for proprietário de publicação periódica ou de órgão de comunicação digital, indicar: Título da Publicação Entidade Proprietária Entidade Editora Número de Registo Ano de Registo Anos de Edição Ininterrupta Tiragem Média 6 Meses Classificação da Publicação Periodicidade das Edições Quando o Requerente for operador de radiodifusão, indicar: Serviço de Programas Operador Radiofónico Classificação do Serviço de Programas Data da Licença Suporte de Difusão Localização dos Estúdios PreviousNextSITUAÇÃO ECONÓMICO-FINANCEIRA DO CANDIDATOAutonomia Financeira PreviousNextPROJETOTipo de Incentivo Tipo de IncentivoOption 1Option 2Indicar apenas um tipo de incentivo por formulárioDescrição do Projeto Indicar: (1) caracterização do projeto e respetivo enquadramento na estratégia de sustentabilidade e desenvolvimento do candidato; (2) objetivos esperados; (3) relevância do projeto; (4) postos de trabalho criados com o projeto (se aplicável); (5) local de execução do projeto (distriro e concelho); (6) outras iniciativas ou investimentos já anteriormente desenvolvidos ou realizados pelo requerente com natureza e finalidade idênticas aos previstos no projeto; (7) outras informações relevantes para efeitos de avaliação de candidatura.Cronograma de Execução Indicar as datas previstas para a execução do projeto (com duração máxima de 2 anos).Custos do Projeto (1) especificar os investimentos previstos para o projeto; (2) indicar o montante total do investimento e o montante do apoio solicitado, devidamente justificados.Forma de Pagamento Com Garantia Bancária Sem Garantia Bancária(1) Até 50% com a aprovação da candidatura sujeito a apresentação de garantia bancária e o remanescente após verificação da boa execução do projeto; (2) Pela totalidade após verificação da boa execução do projeto.Pagamentos Intercalares Com Pagamentos Intercalares Sem Pagamentos IntercalaresIndicar se pretende pagamentos intercalares caso o projeto preveja várias fases de investimento (no máximo 3 pagamentos intercalares).Data 1ª Fase Data 2ª Fase Data 3ª Fase Valor 1ª Fase Valor 2ª Fase Valor 3ª Fase NIB Memória Descritiva do PDD Cronograma das Medidas do PDD PreviousNextDECLARAÇÕES DO CANDIDATO“Declaro que reúno os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se for o caso, os requisitos exigidos na subalínea v) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro”. Yes NoPara efeitos do Regulamento (CE) Não ter recebido Não ter recebido do Estado, nos últimos três anos Ter recebido Multiselect Option 1Option 2Item 3Item 4Checkbox GridNão ter recebido nem estar pendente de decisão de concessão, por parte de quaisquer instituições, apoio tendo em vista o financiamento das despesas a realizar no âmbito da presente candidatura.Não ter recebido do Estado, nos últimos três anos, qualquer apoio, independentemente da sua natureza.PreviousNextDECLARAÇÕES COMPLEMENTARESDeclarações Complementares PreviousNextDOCUMENTOS A ANEXARCertidão comprovativa da situação tributária regularizada, caso o requerente não tenha optado por prestar consentimento para consulta da situação tributária regularizada pela CCDR competente e pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência, I.P.), nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril. Escolher Ficheiro Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada, caso o requerente não tenha optado por prestar consentimento para consulta da situação contributiva regularizada pela CCDR competente e pela Agência, I.P., nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril. Escolher Ficheiro Código de acesso à certidão permanente do registo comercial ou cópia do pacto social / estatutos atualizados, consoante o caso e quando aplicável. Escolher Ficheiro Declaração do requerente, certificada por técnico oficial de contas, de que dispõe de contabilidade organizada. Escolher Ficheiro Tratando-se de cooperativa, credencial emitida pelo INSCOOP (Instituto António Sérgio do Setor Cooperativo), atual CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social. Escolher Ficheiro No caso de se tratar de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, comprovativo do registo na Direção-Geral da Segurança Social. Escolher Ficheiro Orçamento com identificação e quantificação estimada dos custos necessários à execução do projeto. Escolher Ficheiro Balanço com referente ao final do exercício anterior ao do ano da candidatura, certificado por técnico oficial de contas. Escolher Ficheiro Declaração do requerente, certificada por técnico oficial de contas, de que se encontra cumprido o rácio previsto no artigo 5.º do Regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social e indicado no ponto 2 deste formulário, acompanhada da respetiva demonstração contabilística. Escolher Ficheiro No caso de candidaturas apresentadas por pessoa singular - fotocópia do Cartão de Cidadão ou de outro meio de identificação legalmente admitido. Escolher Ficheiro No caso de candidaturas apresentadas por pessoa coletiva - documento com reconhecimento de assinatura na qualidade e com poderes para o ato. Escolher Ficheiro No caso de candidaturas apresentadas em parceria, cópia do documento que titule a relação de parceria. Escolher Ficheiro Previous Enviar Última actualização: 03/06/2022 Publicado a: 03/06/2022 Partilhar: Denúncias / Exposições Exercício do Direito de Participação de Interessados