N° do Parecer Jurídico: 1/2025
Assunto: Contratação Pública
Validade: Válido
Ano: 2025
Questão: O que deve ser atendido, face ao previsto na alínea b) do n.º 1 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que exige três anos classificados de “muito bom”, ou cinco anos de “bom”, e à versão atual do SIADAP.
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