Salvaguarda do Património Cultural – Pedido de Parecer Prévio

Salvaguarda do Património Cultural - Pedido de Parecer Prévio

O presente formulário destina-se à submissão de pedidos de parecer prévio dirigidos à CCDR-LVT - Unidade de Cultura, no âmbito da salvaguarda do património cultural, designadamente quando estejam em causa operações, estudos, projetos, obras ou intervenções suscetíveis de afetar bens culturais classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional e de interesse público e/ou respetivas zonas de proteção.

A sua disponibilização visa normalizar a instrução dos pedidos, facilitar a identificação dos elementos necessários à respetiva apreciação técnica e promover maior celeridade, clareza e previsibilidade na relação entre requerentes, municípios, entidades públicas, projetistas e serviços competentes na área da cultura.

Para apoio ao preenchimento deste Formulário, encontra-se disponível uma Ficha de Apoio, que poderá ser consultada e descarregada AQUI.


1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Nesta secção devem ser indicados os dados de identificação e contacto do requerente ou, quando aplicável, do respetivo representante.


2. CARACTERIZAÇÃO DO PEDIDO

Nesta secção deve ser caracterizado o pedido apresentado, incluindo a sua natureza, localização, enquadramento patrimonial e finalidade da submissão.


Caso pretenda apenas entregar o Relatório Intercalar ou Final, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, poderá avançar diretamente para o campo '4.1 Relatório Prévio / Intercalar / Final' do presente formulário,  após preenchimento da secção 2. CARACTERIZAÇÃO DO PEDIDO.


Para identificação das servidões administrativas aplicáveis em matéria de património cultural, recomenda-se a consulta do Atlas do Património Classificado e em Vias de Classificação


3. PROJETO DE ARQUITETURA

Nesta secção devem ser apresentados os elementos relativos ao projeto de arquitetura, quando aplicável, permitindo a compreensão da intervenção proposta e da sua incidência sobre os valores patrimoniais em presença.

O projeto de arquitetura deverá ser instruído nos termos da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, e respetivos anexos, devendo integrar, nomeadamente, os seguintes elementos:

  • Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto;
  • Comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil;
  • Declaração comprovativa de associação pública de natureza profissional;
  • Peças desenhadas, em formato PDF e DWFx (ou equivalente);
  • Memória descritiva e justificativa;
  • Levantamento fotográfico;
  • Extrato das plantas constituintes dos planos territoriais aplicáveis;
  • Outros elementos considerados relevantes para a apreciação da pretensão.

Recomenda-se a consulta da Ficha de Apoio ao preenchimento deste Formulário para esclarecimentos adicionais.

Os elementos relativos ao projeto de arquitetura devem ser submetidos em pasta comprimida, em formato ZIP.


4. RELATÓRIOS / ESTUDOS / PROJETOS COMPLEMENTARES

Nesta secção devem ser submetidos os demais projetos de especialidade, estudos, relatórios ou planos relevantes para a apreciação do pedido.


O limite total permitido para upload de ficheiros através do presente Formulário é de 20 MB.

Caso a dimensão total dos ficheiros a submeter ultrapasse esse limite, os elementos que excedam a capacidade de carregamento do Formulário deverão ser remetidos por correio eletrónico para secretariadodpc@ccdr-lvt.pt, com identificação do pedido a que respeitam e cópia do comprovativo de preenchimento do presente Formulário, enviado para o e-mail indicado no campo 1.2.


PROTEÇÃO DE DADOS

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.) trata os dados fornecidos apenas no que respeita a assuntos relacionados com a tramitação dos Pedidos de Parecer Prévio em causa. Estes dados conservar-se-ão dentro dos prazos legais e previstos na legislação que regula esta matéria.


O Responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos e tratados no âmbito do website, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais e da legislação nacional complementar sobre a proteção de dados pessoais (denominado por “Regulamento”) é CCDRLisboa e Vale do Tejo, I.P. com NIF 517622610, com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 37, Lisboa (denominada por “Responsável”).


Última actualização:

Publicado a:

Partilhar: