Salvaguarda do Património Cultural

Em matéria de salvaguarda do património cultural e no contexto do ordenamento e gestão do território e da urbanização e edificação, a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P. assegura diversas vertentes de atuação, destacando-se o seu papel na emissão de pareceres relativos a operações urbanísticas em zonas de proteção de imóveis classificados e em vias de classificação. Destaca-se igualmente a sua função instrutória em processos de classificação e fixação de zonas especiais de proteção de imóveis de interesse nacional e de interesse público, bem como na emissão de pareceres relativos a intervenções em bens culturais classificados e respetivo acompanhamento.

Em termos mais abrangentes, enquanto agente ativo do cumprimento, no respetivo território regional, dos regimes legais de proteção do património cultural material e imaterial, e no âmbito da classificação, inventariação, conservação, investigação e valorização, compete à CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P. elaborar planos regionais de estudo, conservação, gestão e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico e colaborar nos procedimentos de inventariação e valorização do património cultural material e imaterial.

Emissão de Pareceres de SalvaguardaPedidos de Parecer Prévio

Utilize este Formulário para submeter pedidos de parecer prévio à apreciação da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P.

Este formulário é aplicável para pedidos de parecer prévio no âmbito da salvaguarda do património cultural, designadamente quando estejam em causa operações urbanísticas, estudos, projetos, obras ou intervenções suscetíveis de afetar bens culturais classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional e de interesse público e/ou respetivas zonas de proteção.

Relatórios de Trabalhos Arqueológicos

Utilize este Formulário para submeter Relatórios de Trabalhos Arqueológicos à apreciação da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P.

Este formulário só deve ser utilizado para a submissão da versão eletrónica em formato pdf de Relatórios de Trabalhos Arqueológicos (RTA) relativos a Pedidos de Autorização de Trabalhos Arqueológicos. De acordo com articulação prévia com essa entidade, os RTA em versão física (impressos acompanhados do respetivo suporte informático) deverão ser remetidos apenas ao Património Cultural, Instituto Público (Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa), cumprindo o estipulado nos artigos 14º e 15º do Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei n.º 164/2014, de 4 de novembro), bem como nas demais normas em vigor.

A CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P. apenas procederá à receção de RTA da forma aqui indicada, não sendo mais aceites envios em anexo de email ou por serviços de transferência de ficheiros.

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