
A CCDR de Lisboa e Vale do Tejo ativou vários mecanismos de apoio destinados às populações afetadas pela tempestade Kristin, que desde janeiro provocou danos significativos em habitações, explorações agrícolas, empresas e infraestruturas na Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Estão já disponíveis plataformas (no site da CCDR LVT) para o reporte de prejuízos, dirigidas a cidadãos, agricultores, empresas e municípios desta região, um passo considerado essencial para avaliar o impacto real da catástrofe e permitir a atribuição de apoios públicos, abrangidos pela situação de calamidade decretada pelo Governo.
Segundo a Presidente da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida, os cidadãos cuja habitação própria e permanente tenha sido afetada podem declarar os prejuízos sofridos até ao montante máximo de 10.000 Euros, através de uma plataforma disponível no site da CCDR LVT. “Este registo é fundamental para que a situação de cada família seja conhecida e considerada. Sem este passo, não conseguimos garantir que os apoios chegam a quem realmente precisa”, sublinha Teresa Almeida, reforçando que o processo se aplica apenas a residentes em concelhos da Região de Lisboa e Vale do Tejo abrangidos pela situação de calamidade.
De acordo com o regime definido pelo Governo, os apoios à habitação podem cobrir 100% da despesa elegível, incluindo obras de reparação, reabilitação ou reconstrução, bem como despesas de realojamento temporário quando a casa não pode ser habitada. Até aos 5.000 Euros, o pedido pode ser instruído apenas com fotografias dos danos, dispensando vistoria ao local.
No setor agrícola, os agricultores da Região de Lisboa e Vale do Tejo afetados pela tempestade podem declarar os prejuízos ao abrigo do aviso “Restabelecimento do potencial produtivo – Tempestade Kristin”. Este procedimento não constitui uma candidatura a apoios, tratando-se de uma declaração necessária para avaliar os danos causados em explorações agrícolas e florestais e preparar medidas de apoio futuras, que podem igualmente atingir o limite de 10.000 Euros por exploração.
Os municípios da região abrangidos pela situação de calamidade, já contactados pela CCDR, estão também a preencher os Mapas de Inventariação de Prejuízos, documentos técnicos que permitem identificar e quantificar, de forma preliminar, os danos em infraestruturas, equipamentos municipais, escolas, vias e redes de abastecimento. Estes mapas servirão de base ao acionamento de apoios públicos, incluindo verbas de emergência transferidas pelo Estado para as CCDR.
No caso das empresas, a informação sobre mecanismos de apoio financeiro está disponível no portal do Banco Português de Fomento, nomeadamente através de produtos de garantia e linhas de crédito com apoio público, destinados à recuperação da atividade económica afetada pela tempestade.
A Presidente da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo deixa um apelo direto às populações: “Declarar os prejuízos é um passo decisivo para que possamos construir respostas justas, rápidas e proporcionais à dimensão dos danos”.
Habitações
Se a sua habitação foi afetada pelas intempéries deste ano, pode proceder ao reporte dos prejuízos, até ao montante máximo de 10.000 Euros.
Saiba mais sobre a plataforma de reporte – Clique aqui
Agricultura
Nos caso dos agricultores afetados pelas tempestades ocorridas na Região de Lisboa e Vale do Tejo, pode reportar os prejuízos verificados, de acordo com o aviso “Restabelecimento do potencial produtivo – Tempestade Kristin .
- Este procedimento não corresponde a uma candidatura.
- Trata-se apenas de uma declaração de prejuízos, necessária para efeitos de avaliação e enquadramento de futuras medidas de apoio.
Mais informações – Clique aqui
Municípios
Mapas de Inventariação (Uso exclusivo dos Municípios)
Os municípios devem proceder ao preenchimento dos mapas de inventariação de prejuízos, os quais deverão ser enviados à CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, conforme já comunicado. Estes mapas têm por objetivo, exclusivamente, a identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.
Mais informações – Clique aqui
Nota importante: Estes mapas não constituem candidaturas, destinando-se exclusivamente à identificação e quantificação preliminar dos danos, para posterior enquadramento em eventuais instrumentos de apoio.
Empresas
As empresas devem consultar o portal do Banco de Fomento para mais informações sobre apoio. Clique aqui: Produtos de Garantia – Produtos – Banco Português de Fomento
Contactos de apoio:
E-mail: calamidades2026@ccdr-lvt.pt
Telemóveis: 91 246 66 32 / 91 866 11 94
Legislação:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2026, de 26 de fevereiro – Diário da República n.º 40/2026, Suplemento, I Série de 2026-02-26 – Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, de 3 de fevereiro, que cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin», reforçando a «Linha de crédito à tesouraria».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro – Diário da República n.º 25/2026, Suplemento, I Série de 2026-02-05 – Prorroga a declaração de calamidade decorrente da tempestade «Kristin».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-B/2026, de 3 de fevereiro – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Cria linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-C/2026, de 3 de fevereiro – Diário da República n.º 23/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-03 – Presidência do Conselho de Ministros – Cria a Estrutura de Missão «Reconstrução da região Centro do País».
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro – Diário da República n.º 21-A/2026, Série I de 2026-02-01 – Prorroga a situação de calamidade e procede ao alargamento do seu âmbito territorial.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro – Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30 – Declara a situação de calamidade na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin.
Despacho n.º 1335-A/2026, de 4 de fevereiro – Diário da República n.º 24/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-04 – Reconhece, oficialmente, como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural a tempestade Kristin, que assolou as regiões de Portugal continental, e concede o apoio que se refere à tipologia C.4.1.3 ― «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do PEPAC no Continente, com vista à reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas e a criar condições para regressarem à sua atividade normal.
Despacho n.º 1532-A/2026, de 6 de fevereiro – Diário da República n.º 26/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-06 – Autoriza a concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito das linhas de crédito para apoio à reconstrução das zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
Despacho n.º 1532-E/2026, de 7 de fevereiro – Diário da República n.º 26-A/2026, Série II de 2026-02-07 – Declaração da situação de contingência entre as 00h00 de 5 de fevereiro de 2026 e as 23h59 de 15 de fevereiro de 2026, para um conjunto de concelhos (17 RLVT).
Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9 de fevereiro – Diário da República n.º 27/2026, Suplemento, Série II de 2026-02-09 – Cria o programa «O Turismo Acolhe», que consiste numa medida de alojamento temporário sem custos para as populações afetadas pela tempestade «Kristin», através da mobilização das empresas de alojamento turístico para disponibilizar oferta de alojamento.
Decreto-Lei n.º 31-A/2026, de 5 de fevereiro – Diário da República n.º 25/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-05 – Altera o Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo.
Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro – Diário da República n.º 25/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-05 – Cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade «Kristin».
Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro – Diário da República n.º 31/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-13 – Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
Decreto-Lei n.º 40-B_2026 de 13 de fevereiro – Diário da República n.º 31/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-13 – Aprova um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de taxas de portagem para o apoio à mobilidade nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin».
Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro – Diário da República n.º 27/2026, Suplemento, Série I de 2026-02-09 – Regulamenta, em matéria de habitação própria permanente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros a atribuir na sequência da declaração da situação de calamidade.