A reutilização de águas ruças na rega agrícola constitui uma prática sustentável que contribui para a valorização dos recursos hídricos, a redução da pressão sobre as origens de água convencionais e a promoção da economia circular.
A utilização deste tipo de água está, no entanto, sujeita a regras rigorosas, com o objetivo de salvaguardar a saúde pública, a proteção dos solos, das culturas agrícolas e do meio ambiente. O seu uso depende de licenciamento prévio e do cumprimento de requisitos técnicos, legais e ambientais específicos.
A CCDR LVT, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), assegura a avaliação técnica, o acompanhamento e a monitorização da aplicação de águas ruças na rega, garantindo que esta prática decorre de forma segura e conforme a legislação em vigor.
Informação sobre o contributo da CCDR LVT
No âmbito do licenciamento da utilização de águas ruças na rega agrícola, a CCDR LVT, desempenha um papel técnico fundamental de apoio à decisão da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Compete à CCDR LVT, emitir parecer técnico sobre os pedidos de licenciamento submetidos pelos operadores económicos, avaliando a adequação da aplicação das águas ruças às culturas agrícolas, aos solos e às condições locais. Esta avaliação baseia-se na avaliação da documentação enviada nomeadamente, na memória descritiva, na análise de resultados laboratoriais das águas ruças e dos solos, necessidades nutricionais das culturas, características das parcelas da exploração agrícola bem como na verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis.
A CCDR LVT, assegura ainda a monotorização e acompanhamento da aplicação das águas ruças no solo agrícola, procedendo à elaboração de relatórios de acompanhamento enviados à APA, conforme previsto no Despacho Conjunto n.º 626/2000 de 6 de junho.
Sempre que necessário, a CCDR LVT, articula-se com outras entidades técnicas, designadamente o INIAV, para a avaliação especializada dos resultados analíticos, contribuindo para uma utilização segura e ambientalmente sustentável das águas ruças na atividade agrícola.
Quem pode \ Deve requerer este serviço? A quem se aplica?
- Agricultores
- Operadores económicos do setor
- Titulares de explorações agrícolas
- Entidades que pretendam utilizar águas ruças na rega agrícola
Onde pode requerer este serviço – Atendimento?
- No local
Não se aplica
- Online
Pedido de Licenciamento e Renovação: Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILIAMB) _APA-Agência Portuguesa do Ambiente
- Email
Para questões relacionadas com o parecer técnico a emitir pela CCDR LVT e acompanhamento do espalhamento das águas ruças: dlp@ccdr-lvt.pt
Quando posso?
O pedido de licenciamento para utilização de águas ruças no SILIAMB pode ser apresentado em qualquer momento, sem limitação sazonal. Já o pedido de monitorização e acompanhamento técnico do espalhamento das águas ruças em solos agrícolas deve ser efetuado em conformidade com o planeamento das campanhas de rega e antes da realização desses trabalhos, tendo em conta o estipulado no Despacho Conjunto nº 626/2000 de 6 de junho e no Código das Boas Práticas Agrícolas.
O que preciso?
- Pedido de licenciamento submetido na plataforma SILIAMB
- Memória descritiva
- Resultados de análises laboratoriais das águas ruças
- Resultados de análises laboratoriais dos solos
- Informação técnica sobre a exploração agrícola e culturas a regar
- Outros elementos esclarecedores que venham a ser solicitados pelas entidades
Qual o custo?
Para informação dos custos associados à emissão de parecer técnico decorrente do acompanhamento do espalhamento das águas residuais em solos agrícolas, consultar o valor das taxas atualizadas no site oficial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. no seguinte link :
https://www.ccdr-lvt.pt/ccdr-lvt/prestacao-de-informacao-da-ccdr-lvt/taxas-prestacao-servicos-ccdrlvt/
Qual prazo para a prestação do serviço por parte da CCDR LVT?
Os prazos de emissão de parecer pela CCDR LVT dependem da correta instrução do processo e da entrega atempada de todos os elementos técnicos e analíticos necessários.
O acompanhamento técnico do espalhamento das águas residuais efetua-se na data e prazos a acertar com o requerente.
Legislação
- Despacho Conjunto n.º 626/2000, de 6 de junho
Define as condições de utilização de águas ruças na rega e as competências das entidades intervenientes.
- Decreto-Lei n.º 236/1998, de 1 de agosto
Estabelece normas de qualidade da água, proteção da saúde pública e do ambiente.
- Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto
Define o regime jurídico da produção e utilização de água para reutilização (ApR) e o respetivo licenciamento.
FAQ
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