Na sequência da declaração da situação de calamidade provocada pela Tempestade Kristin, foi criado um regime de apoio financeiro destinado à reparação, reabilitação, ou reconstrução de habitação própria permanente.
Se a sua habitação ficou danificada na sequência da Tempestade Kristin, pode ter direito a apoio do Estado.
- Portaria n.º 63-A/2026/1, de 9 de fevereiro, publicada na 1ª Série do DR n.º 27, de 9 de fevereiro;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, publicada na 1ª Série do DR n.º 23, de 3 de fevereiro;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, publicada na 1ª Série do DR n.º 21-A, de 1 de fevereiro;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, publicada na 1ª Série do DR n.º 21, de 30 de janeiro.
Pode candidatar-se ao apoio se:
- É uma pessoa singular;
- É proprietário da habitação onde reside permanentemente;
- É arrendatário, mediante apresentação de contrato de arrendamento válido;
- Reside em regime de comodato, mediante apresentação do respetivo contrato;
- Reside em regime de usufruto, mediante apresentação de comprovativo de morada fiscal;
- Se o imóvel de habitação atingido se situa num dos concelhos abrangidos:
Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinha, Mação, Mafra, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Nova da Barquinha
Estão abrangidos os danos ocorridos entre os dias 28 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026.
O apoio destina-se a repor as condições de utilização da habitação, através de obras de:
- Reparação;
- Reabilitação;
- Reconstrução.
São considerados danos elegíveis, os que forem estruturais no fogo habitacional, designadamente:
- Chaminés danificadas ou derrubadas;
- Coberturas da habitação, garagem e anexos destelhados, quando o seu uso esteja funcionalmente ligado à habitação;
- Danos emergentes de desmoronamento de paredes, com ou sem aluimento de terras, e fundações;
- Danos provocados por derrube de árvores sobre a habitação;
- Danos nos tetos e paredes interiores resultantes de fissuras com carácter estrutural;
- Danos em anexos, quando o seu uso está funcionalmente ligado à habitação;
- Portões e muros confinantes com a via pública;
- Danos em aparelhos exteriores de ar condicionado, desde que haja nexo de causalidade com o evento em causa;
- Danos com a reparação de muros de vedação, grades e portões desde que estes se situem no mesmo prédio onde está implantada a habitação própria e permanente;
- Poderão ser considerados outros danos adicionais, desde que justificados e fundamentado o nexo de causalidade com a tempestade KRISTIN.
Não são elegíveis:
- Anexos não relacionados com a função habitacional;
- Vedações;
- Estruturas como toldos, lonas de proteção, mobiliário de jardim;
- Arranjos exteriores.
Os apoios financeiros destinam-se a fazer face aos danos ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 15 de fevereiro de 2026 (cfr. RCM n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro e RCM ).
O âmbito territorial dos apoios financeiros destinados a repor as condições de utilização de habitação própria e permanente abrange os municípios identificados no n.º 2 da RCM n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, no n.º 2 da RCM n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e no n.º 1 do Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro.
Não. O apoio destina-se exclusivamente à estrutura e elementos incorporados no fogo habitacional, e não inclui:
- Eletrodomésticos;
- Mobiliário;
- Outro recheio da habitação.
São admissíveis as candidaturas que se destinem à reposição das condições de habitabilidade do imóvel indicado, para efeitos de reparação, reabilitação e reconstrução, com valor igual ou inferior ao limite global de 10.000,00 € (com IVA incluído), por fogo habitacional.
O valor do apoio a conceder é de 100% do montante considerado elegível, após validação do Município territorialmente competente e serviços da CCDR, com referência ao apresentado na candidatura, e até ao limite de 10.000€ por fogo habitacional, independentemente do número de residentes.
O apoio é complementar ao seguro e incide exclusivamente sobre o valor dos danos não cobertos pela seguradora.
É obrigatória a declaração, no formulário de candidatura, da existência (ou inexistência) de seguro, acompanhada, quando seja o caso, da participação do sinistro.
Se receber o apoio antes da indemnização do seguro, deve devolver o montante correspondente no prazo de 15 dias após receber o valor do seguro.
Sim.
Para candidaturas até 5.000€, a verificação técnica dos danos pode ser feita com base em fotografias/imagens, conciliada com a descrição dos danos e aferição do nexo de causalidade.
Para candidaturas acima de 5.000 € e até 10.000 €, a validação técnica dos danos é feita com base em fotografias/imagens, conciliada com a descrição dos danos e aferição do nexo de causalidade, e, exigindo-se ainda,
- a apresentação de orçamento ou faturas relativas ao custo de reposição solicitado;
- a realização de uma vistoria técnica, da responsabilidade dos serviços municipais territorialmente competentes, por entidade contratada para o efeito, ou por técnico indicado por uma ordem profissional.
Sim.
Para candidaturas até 5.000€, pode ser apresentado registo fotográfico que permita identificar claramente os danos.
Para candidaturas acima de 5.000 € e até 10.000 €, deve ser apresentado um orçamento ou o comprovativo das despesas, se já realizadas.
Pode candidatar-se preferencialmente online, através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito em:
https://www.ccdr-lvt.pt/apoios-e-incentivos/calamidades-2026/calamidades-2026-habitacao/
Se não tiver acesso à internet, pode dirigir-se:
- À Câmara Municipal ou à Junta de Freguesia da sua área de residência;
- Aos Balcões de Proximidade da CCDR LVT, IP., situados em vários pontos do Território.
Podem apoiá-lo:
- no preenchimento do formulário de candidatura;
- se não tiver acesso à Internet, podem disponibilizar-lhe o formulário e receber a sua candidatura em papel (neste caso, os serviços municipais remetem depois o formulário preenchido, por via eletrónica, à CCDR);
- com a sua autorização, poderá um técnico municipal formalizar a sua candidatura, em sua representação.
Para candidaturas até 5.000 €:
- Certidão Predial Permanente (atualizada) ou Caderneta Predial Urbana (atualizada);
- Contrato de arrendamento, quando aplicável;
- Comprovativo de IBAN;
- Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social (ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração de compromisso de honra);
- Certidão de situação regularizada perante a Autoridade Tributária (ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração sob compromisso de honra);
- Prova da natureza de habitação própria permanente (comprovativo de morada fiscal, ou emissão de Declaração de Compromissa de Honra);
- Registo audiovisual (fotografia ou video) dos prejuízos declarados;
- Cópia da(s) apólice(s) de seguro relevante(s) e da participação do sinistro efetuada junto da seguradora, quando aplicável;
Para candidaturas acima de 5.000 € e até 10.000 €:
Todos os documentos mencionados anteriormente, e ainda orçamento para validação do apoio solicitado ou os documentos comprovativos da realização das despesas e correspondentes pagamentos.
Podem ser solicitados outros documentos/elementos, caso sejam indispensáveis para apreciação do pedido de apoio em causa.
O pagamento é feito por transferência bancária para o NIB indicado na candidatura (quando conforme com o documento comprovativo), e previsivelmente:
- Para candidaturas até 5.000 €, até 3 dias úteis, após instrução completa;
- Para candidaturas acima de 5.000 € e até 10.000 €, até 15 dias úteis, após instrução completa.
O apoio pode ser concedido:
- A título de adiantamento, com a validação do pedido de apoio;
- A título de reembolso, quando já obras realizadas, com a validação dos documentos de despesa apresentados e correspondentes comprovativos de pagamento.
Não (ver FAQ n.º 24).
Sim, quando a habitação estiver inabitável.
As regras específicas, limites e duração do apoio ao realojamento são definidos por despacho governamental.
Sim, desde que apresente a Habilitação de Herdeiros correspondente.
Sim, desde que apresente cópia da(s) Ata(s) da(s) reunião(ões) de condomínio que o/a designou e determine que lhe são conferidos poderes para o ato, com recurso ao NIF do condomínio instalado, e com um apoio máximo previsto limitado ao montante de 10.000€.
Sim, desde que:
- Apresente o contrato de comodato;
- Comprove que reside habitualmente no imóvel, através da apresentação de comprovativo de morada fiscal.
Sim, desde que:
- Apresente o registo de usufruto ou declaração do proprietário que atesta a utilização do imóvel para efeitos de residência permanente do requerente;
- Comprove que reside habitualmente no imóvel, através da apresentação de comprovativo de morada fiscal.
Sim. Os arrendatários apenas podem realizar obras destinadas a repor as condições de habitabilidade da sua residência permanente quando essa possibilidade esteja prevista no contrato de arrendamento, ou exista quando exista autorização expressa e escrita do senhorio.
Sim, desde que:
Apresente o registo de comodato, contrato de usufruto, contrato de arrendamento ou declaração do terceiro que tem a habitação permanente no imóvel, acompanhada do correspondente comprovativo de morada fiscal.
Sim. Na ausência de outro meio comprovativo, a residência permanente no imóvel afetado pode ser atestada através de declaração emitida pela Junta de Freguesia competente.
Sim. Para despesas não cobertas pelo apoio direto, a RCM n. º17-A/2026 de 1 de fevereiro, prevê a disponibilização de linhas de crédito, através do instrumento financeiro IFRRU, a operacionalizar pela banca.
Podem existir apoios sociais complementares, nomeadamente em situações de vulnerabilidade económica, operacionalizados pela Segurança Social.
A vistoria ao imóvel de habitação própria e permanente é obrigatória quando a estimativa do montante dos prejuízos e danos a reparar for superior a 5.000€ (IVA incluído).
A vistoria é efetuada por técnico dos serviços municipais territorialmente competentes, por entidade contratada para o efeito, ou por técnico indicado por uma ordem profissional.
Sim, podem alterar os dados da sua candidatura, até ao início do procedimento de validação pelo Município territorialmente competente, devendo, nesse caso, assegurar novamente a correspondente submissão.
Sim. O beneficiário pode acrescentar novos documentos à sua candidatura, até ao início do procedimento de validação pelo Município territorialmente competente, devendo, nesse caso, assegurar novamente a correspondente submissão.
Sim. Caso a candidatura seja rejeitada ou indeferida, o beneficiário pode submeter uma nova candidatura, com o mesmo NIF, desde que reúna as condições exigidas e apresente os elementos descritivos e instrutórios previstos.
Sim. A anulação da candidatura pode ser solicitada através do endereço de correio eletrónico: calamidades2026@ccdrc.pt ou calamidades2026@ccdr-lvt.pt , em conformidade com a zona geográfica onde ocorreram os danos a reportar.
A determinação do montante elegível é da responsabilidade dos serviços municipais territorialmente competentes, sendo posteriormente objeto de validação pela CCDR LVT, IP., que pode corrigir para efeitos de elegibilidade final.
Sim, desde que integrem as redes funcionais do imóvel (energia, aquecimento de água, entre outros).
Declarações falsas ou omissão de informação podem levar a:
- Revogação da decisão de atribuição do apoio;
- Restituição dos montantes recebidos, quer os mesmos tenham sido concedidos a título de adiantamento ou a título de reembolso de despesas;
- Pagamento de juros calculados à taxa legal em vigor;
- Apuramento das responsabilidades nos termos legalmente previstos, nomeadamente contraordenacional ou penal.
Sim. Pode consultar toda a informação disponibilizada em https://www.ccdr-lvt.pt/apoios-e-incentivos/calamidades-2026/calamidades-2026-habitacao/, e pode ainda solicitar esclarecimentos através dos seguintes contactos:
- E-mail: calamidades2026@ccdr-lvt.pt
- Telemóveis: 91 246 66 32 / 91 866 11 94
Pode ainda recorrer aos Balcões de Proximidade dos nossos Serviços Regionais:
- Serviços Regionais do Vale do Tejo (Tomar) – Rua Cavaleiro de Cristo, 2300-487 Tomar – Tel. 249 201 000;
- Serviços Regionais do Vale do Tejo (Abrantes) – Rua D. António Prior do Crato, 243, 2200-086 Abrantes – Tel. 241 360 180;
- Serviços Regionais do Oeste (Caldas da Rainha) – Rua Dr. Leonel Sotto Mayor, 2500-227 Caldas da Rainha – Tel. 262 889 200;
- Serviços Regionais do Oeste (Torres Vedras) – Rua Creche do Povo s/n, 2560-307 Torres Vedras – Tel. 261 318 850;
- Serviços Regionais da Península de Setúbal (Setúbal) – Quinta da Várzea – Estrada dos Ciprestes, 2900-315 Setúbal – Tel. 265 509 410
- Serviços Regionais da Península de Setúbal (Montijo) – Parque de Exposições do Montijo – Rua dos Bombeiros Voluntários do Montijo, 2870-219 Montijo – Tel. 210 340 830
- Quinta das Oliveiras (Santarém) – Estrada Nacional n.º 3, 2000-471 Santarém – Tel. 243 377 500;
Os esclarecimentos aqui prestados não invalidam a consulta à legislação aplicável, disponível em https://www.ccdr-lvt.pt/2026/02/ccdr-lvt-disponibiliza-plataformas-de-apoio-as-pessoas-afetadas-pelas-calamidades-de-2026/.