Avaliação Ambiental (Estratégica)

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos ambientais significativos resultantes de um Plano ou Programa, anteriormente à sua elaboração ou, durante esta e antes da sua aprovação.

Este instrumento assegura uma visão estratégica e uma perspetiva alargada em relação às questões ambientais através da integração global das considerações biofísicas, económicas, sociais e políticas relevantes que possam estar em causa, num quadro de sustentabilidade.

Para isso, constitui um processo contínuo e sistemático, logo a partir de um momento inicial do processo decisório, de avaliação da qualidade ambiental de visões alternativas e de perspetivas de desenvolvimento incorporadas num planeamento ou numa programação que vão servir de enquadramento a futuros projetos.

A AAE é, pois, um instrumento que prossegue objetivos de sustentabilidade e procura ter uma visão estratégica e alargada das questões ambientais.

O regime jurídico da AAE está previsto no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que transpõe para o direito português a Diretiva 2001/42/CE, de 27 de Junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Compete à entidade responsável pela elaboração do Plano ou Programa averiguar se o mesmo se encontra sujeito a AAE, podendo para o efeito consultar as entidades às quais, em virtude das suas responsabilidades ambientais específicas, seja suscetível de interessar os efeitos ambientais resultantes da aplicação do Plano ou Programa.

Havendo lugar a sujeição a um procedimento de AAE, segue-se a elaboração de um relatório com a definição do âmbito e do alcance da informação a incluir na avaliação ambiental do plano ou programa. Com base nessa definição é então preparado um relatório ambiental, o qual é objeto de consulta pública e institucional. Esta consulta pode decorrer em simultâneo com a consulta do próprio Plano ou Programa. No final, a entidade promotora emite uma Declaração Ambiental, a qual deve acompanhar a versão final do Plano ou Programa aquando da sua aprovação.

Salienta-se que o procedimento de AAE não se esgota com a aprovação do Plano ou Programa e com a publicitação da Declaração Ambiental, seguindo-se a esta, uma fase de seguimento, a qual deve ser orientada pelas diretrizes de planeamento, gestão e monitorização e deve desenvolver estudos de avaliação e o envolvimento dos agentes interessados. Inclui indicadores de monitorização, um sistema expedito de avaliação, o apoio de um conjunto variado de instrumentos de avaliação e uma equipa responsável, assim como os recursos necessários para permitir que os Relatórios de Avaliação e Controlo sejam sistematicamente atualizados.

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