Programa Apoiar Freguesias

O Despacho n.º 3483/2023, de 17 de fevereiro, aprovou o Regulamento do Programa que permitiu ressarcir as freguesias das despesas em que incorreram ao longo do ano de 2020, no âmbito da emergência de Saúde Pública da doença COVID-19.

O Programa Apoiar Freguesias, com uma dotação global de cinco milhões de euros, estabeleceu um máximo de 75 mil euros de despesas elegíveis por freguesia, comparticipadas até 100%. Os apoios financeiros revestem a natureza de apoios financeiros não reembolsáveis, correspondendo ao reembolso das despesas elegíveis efetivamente incorridas e pagas.

Foram financiadas despesas com:

  • equipamentos e dispositivos médicos;
  • equipamentos de proteção individual;
  • testes, análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico;
  • medicamentos;
  • assistência de emergência a população vulnerável;
  • ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença;
  • ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes.

O período de candidaturas decorreu até dia 17 de abril de 2023.

Pelo Despacho n.º 8377/2023, de 18 de agosto, foi autorizada a celebração de contratos para a concessão de apoios financeiros para financiamento das despesas públicas de emergência realizadas pelas freguesias, em 2020, para conter e limitar a pandemia da doença COVID-19, no valor total de 4 287 951,82 (euro).

Na Região de Lisboa e Vale do Tejo, das 129 candidaturas apresentadas, foram apoiadas 126 freguesias, cujos acordos de colaboração já se encontram celebrados entre a Direção Geral das Autarquias Locais, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.) e as freguesias, correspondendo a um apoio de cerca de 1,6 milhões de euros.

Acordos de colaboração – Aviso (extrato) n.º 19511/2023, de 27 de setembro e Aviso (extrato) n.º 21008/2023, de 18 de outubro.

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