Programa Apoiar Freguesias

O Despacho n.º 3483/2023, de 17 de fevereiro, aprova o Regulamento do Programa que vai permitir ressarcir as freguesias das despesas em que incorreram ao longo do ano de 2020, no âmbito da emergência de Saúde Pública da doença COVID-19.

O Programa Apoiar Freguesias, com uma dotação global de cinco milhões de euros, estabelece um máximo de 75 mil euros de despesas elegíveis por freguesia, comparticipadas até 100%. Os apoios financeiros revestem a natureza de apoios financeiros não reembolsáveis, correspondendo ao reembolso das despesas elegíveis efetivamente incorridas e pagas.

De acordo com o Despacho n.º 3483/2023, do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, encontram-se abertas as candidaturas para as Freguesias, nos termos e condições constantes do Regulamento aprovado.

Poderão ser financiadas despesas com:

  • equipamentos e dispositivos médicos;
  • equipamentos de proteção individual;
  • testes, análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico;
  • medicamentos;
  • assistência de emergência a população vulnerável;
  • ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença;
  • ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes.

Quando não recuperável, nos termos da legislação em vigor, o IVA também será considerado despesa elegível.

As despesas financiadas pelo Programa APOIAR não podem ter sido objeto de qualquer outro financiamento público.

A elegibilidade das despesas depende da existência de fatura ou documento equivalente emitido em 2020, podendo o respetivo pagamento datar de 2020 ou 2021. Todas as despesas apresentadas e respetivos comprovativos terão de respeitar contabilisticamente o previsto legalmente em termos de realização da despesa bem como a legislação em matéria de contratação pública.

As candidaturas são submetidas pela Freguesia à CCDR, em formato eletrónico, mediante o preenchimento de formulário próprio (AQUI), acompanhado dos documentos constantes do n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento. Devem ser feitos os uploads dos anexos ao formulário.

A falta de apresentação dos documentos exigidos no artigo 6.º do Regulamento ou de prestações das declarações determinam a exclusão da candidatura.

As candidaturas são apresentadas, junto da respetiva CCDR, até ao dia 17 de abril.

Esclarecimentos adicionais podem ser colocados através do email administracao.local@ccdr-lvt.pt.

Última actualização:

Publicado a:

Partilhar: