
Encontra-se disponível o formulário (clique aqui) para a declaração de prejuízos, ocorrido na área de territorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT), e resultantes de fenómenos climáticos adversos, equiparáveis a catástrofes naturais.
A submissão das declarações tem como objetivo a recolha de informação necessária à confirmação e quantificação dos prejuízos, bem como à avaliação da respetiva elegibilidade. Este processo poderá, se aplicável, conduzir à definição de um eventual aviso de apoio ao restabelecimento do potencial produtivo, no âmbito do PEPAC.
A apresentação da declaração não confere, por si só, qualquer direito à atribuição de apoio financeiro, ficando o eventual enquadramento dependente da verificação dos pressupostos legais e da decisão das entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Para mais informações e enquadramento legal, poderá ser consultada a Portaria n.º 240/2025, publicada no Diário da República.