FILARMONIA – Programa de desenvolvimento artístico-musical de bandas filarmónicas na região de Lisboa e Vale do Tejo

Aviso de abertura

Numa estratégia colaborativa, centrada nas ideias de responsabilidade partilhada e de descentralização territorial, a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. junta-se ao OPART – Organismo de Produção Artística, E. P. E. / Teatro Nacional de São Carlos para a implementação, inédita, do programa “Filarmonia”, o qual visa o desenvolvimento artístico-musical de Bandas Filarmónicas na região de Lisboa e Vale do Tejo, incluindo ainda um conjunto de ações complementares de capacitação cultural dirigidas a esse ecossistema, a realizar-se nos anos de 2025 e 2026.

A. Objeto:

FILARMONIA é um programa de apoio ao desenvolvimento artístico-musical de Bandas Filarmónicas, promovido, numa lógica de parceria estratégica, pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e pelo OPART – Organismo de Produção Artística, E. P. E. / Teatro Nacional de São Carlos, através da realização de masterclasses por parte de instrumentistas da Orquestra Sinfónica Portuguesa e de atividades complementares de capacitação, com o objetivo de fomentar o seu nível artístico-musical, de ampliar e aprofundar a sua relação com a comunidade e de promover a literacia musical dos públicos, a realizar na circunscrição de Lisboa e Vale do Tejo.

B. Objetivos prioritários:

O programa FILARMONIA tem como objetivos principais:

  • Promoção de linhas e programas de cooperação estratégica com entidades externas, visando o desenvolvimento cultural e artístico da região de Lisboa e Vale do Tejo, neste caso em articulação com o OPART – Organismo de Produção Artística, E. P. E.
  • Apoio ao associativismo cultural não profissionalizado dedicado predominantemente à atividade musical, numa lógica de coesão, descentralização e equidade territoriais.
  • Valorização e promoção do ecossistema de Bandas Filarmónicas sediadas na região de Lisboa e Vale do Tejo e do seu papel no desenvolvimento sociocultural dos territórios e das comunidades.
  • Promoção de programas de capacitação, de carácter intensivo, dirigidos ao universo das Bandas Filarmónicas.
  • Incremento e valorização de captação de jovens para a aprendizagem da música no contexto das Bandas Filarmónicas.
  • Promoção e valorização de boas práticas de comunicação cultural e mediação na área da música por parte das Bandas Filarmónicas.
  • Alinhamento e efetivação de 3 (três) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, adotada pelas Nações Unidas, relativos à garantia do acesso à educação/formação e a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida (ODS 4), à promoção do crescimento inclusivo e da cultura e das artes como espaços de qualificação (ODS 8) e à redução das desigualdades no interior dos países (ODS 10).
  • Divulgação da música, da história do Teatro Nacional de São Carlos e da partilha de conhecimento de músicos profissionais.
  • Estímulo do gosto pela ópera e desmistificação do estatuto de inacessibilidade do género operático em Portugal.
  • Desenvolvimento de experiências artísticas e projetos pioneiros que resultem em ações informais e em espaços não convencionais, contribuindo assim para a democratização do acesso e para o alargamento de públicos.
  • Implementação de estratégias de responsabilidade social e artística orientadas para a inclusão e participação ativa das comunidades locais e do tecido filarmónico.

C. Âmbito do apoio:

  1. O programa FILARMONIA destina-se a viabilizar a realização de masterclasses, com o objetivo de contribuir para uma maior preparação e qualificação artística e musical das Bandas Filarmónicas e dos seus músicos, através do diálogo e da partilha da experiência e percurso profissionais dos instrumentistas da Orquestra Sinfónica Portuguesa.
  2. Consideram-se como elegíveis as seguintes tipologias de masterclasses:

a) Naipes de instrumentos (flautas, oboés, clarinetes, fagotes, trompas, trompetes, trombones, tubas e instrumentos de percussão);

b) Famílias de instrumentos (madeiras, metais e percussão).

  1. Consideram-se, exclusivamente, as modalidades de 2 (dois) ou 3 (três) dias para cada tipologia, devendo o candidato mencionar expressamente a qual se pretende candidatar.
  2. Complementarmente, o programa prevê que as candidaturas apoiadas possam beneficiar das seguintes atividades: ação de valorização individual ou coletiva, numa área a acordar entre as partes e em função da disponibilidade da equipa do OPART – Organismo de Produção Artística, E. P. E., em modo presencial, online ou em formato híbrido, a qual pode assumir vários formatos e temas; e ação de capacitação cultural, de cariz intensivo, sobre acesso e submissão de candidaturas a linhas e programas de apoio cultural, elaboração de projetos culturais, e comunicação e mediação cultural e artística, ministrada por uma equipa da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
  3. Para efeitos de apreciação das candidaturas e de concretização do projeto, estabelece-se, ainda, como condição obrigatória a realização de uma apresentação pública do projeto, preferencialmente com envolvimento da comunidade local, podendo esta ser de âmbito artístico, escolar, social ou outro.

D. Cumulação de apoios:

  1. As entidades apoiadas em 2025 (referente ao ano de 2024) pelo programa LVT +Música, promovido pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podem concorrer ao presente programa de apoio.
  2. As entidades com projetos apoiados em 2025 pelo programa LVT +Cultura, promovido pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., podem concorrer ao presente programa de apoio.

E. Natureza do apoio:

  1. O programa FILARMONIA é suportado pelo orçamento da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e do OPART – Organismo de Produção Artística, E. P. E., numa lógica de responsabilidade partilhada.
  2. O apoio concedido às entidades contempladas pelo presente programa reveste-se de natureza não financeira, consistindo na implementação e dinamização das diversas atividades previstas.

F. Entidades elegíveis:

  1. Podem candidatar-se ao programa FILARMONIA as entidades sediadas na região de Lisboa e Vale do Tejo, de carácter não profissionalizado, que, à data da abertura das candidaturas, estejam formalmente constituídas como pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos.
  2. As entidades candidatas devem ter como atividade regular e predominante a área cultural, artística ou recreativa, designadamente musical, enquadrando-se obrigatoriamente na tipologia de Banda Filarmónica.

G. Requisitos das candidaturas:

  1. As entidades podem candidatar-se com um (1) projeto, enquadrando-se numa das tipologias de atividade previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da secção C deste Aviso de Abertura.
  2. As entidades devem mencionar 3 (três) propostas de datas, ordenadas por preferência, para a realização das masterclasses, estando a fixação da data definitiva, para os projetos apoiados, dependente de acordo entre as partes e da disponibilidade da equipa do OPART – Organismo de Produção Artística, E. P. E.
  3. Os projetos a realizar devem ocorrer na região de Lisboa e Vale do Tejo.
  4. Os projetos apoiados devem decorrer a partir de 1 de outubro de 2025 e devem ser concluídos até 30 de junho de 2026, numa lógica plurianual (de temporada).

H. Apresentação de candidaturas:

  1. As candidaturas são apresentadas exclusivamente por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do formulário de candidatura, disponibilizado em https://www.ccdr-lvt.pt/.
  2. O formulário de candidatura deve ser integralmente preenchido, indicando qual a tipologia de apoio (das consideradas nas alíneas a) e b) do n.º 2 da secção C deste Aviso de Abertura) a que a entidade se candidata, e deve ser acompanhado da seguinte documentação em formato digital:

a) Cópia do documento de constituição e respetivos estatutos e eventuais alterações de que tenham sido objeto;

b) Cópia da ata que comprove os atuais corpos dirigentes;

c) Cópia do último relatório de contas e do plano de atividades da entidade para o ano a que respeita o apoio;

d) Documento informativo sobre o percurso, experiência e currículo da Banda Filarmónica, incluindo o repertório interpretado, os espaços/contextos de apresentação pública e o projeto educativo desenvolvido nos 12 (doze) meses anteriores à candidatura;

e) Lista com composição da Banda Filarmónica ao nível dos músicos (nome, número de cartão de cidadão, naturalidade, data de nascimento e função/instrumento);

f) Lista com número de elementos da Banda Filarmónica que participa nas masterclasses a realizar;

g) Estratégia de comunicação e mediação cultural e artística da entidade;

h) Declarações de parceria regular e/ou pontual com outras entidades para fins culturais e artísticos;

i) Certidão comprovativa de situação regularizada perante a Autoridade Tributária ou autorização para a sua consulta online (NIPC CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 517 622 610);

j) Certidão comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a sua consulta online (NISS CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 25176226101).

I. Prazo para candidaturas:

As candidaturas ao programa FILARMONIA devem ser apresentadas, sob pena de exclusão, entre os dias 16 de julho de 2025 e 14 de agosto de 2025.

J. Critérios de apreciação das candidaturas:

  1. As candidaturas admitidas são apreciadas por um júri composto por elementos da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e do OPART – Organismo de Produção Artística, E. P. E., composto para o efeito, de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações:

a) Percurso, experiência e currículo da Banda Filarmónica, incluindo o repertório interpretado, os espaços/contextos de apresentação pública e o projeto educativo desenvolvido nos 12 meses anteriores à candidatura, com uma valoração de 50%;

b) Percentagem de elementos da Banda Filarmónica com idade igual ou inferior a 30 anos, com uma valoração de 20%;

c) Percentagem de elementos da Banda Filarmónica que participam no projeto candidatado, com uma valoração de 20%;

d) Estratégia de comunicação e de mediação cultural e artística da Banda Filarmónica, com uma valoração de 10%.

  1. Serão apoiadas um total de dez (10) candidaturas, com um máximo, em termos de critério de equilíbrio territorial, de duas (2) candidaturas apoiadas por cada NUT III da região de Lisboa e Vale do Tejo: Grande Lisboa, Península de Setúbal, Oeste, Médio Tejo e Lezíria do Tejo.


K. Exclusão das candidaturas:

São excluídas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Não cumpram os prazos e demais requisitos para a sua apresentação;

b) Sejam submetidas fora do formulário próprio ou cujo formulário não esteja preenchido na sua totalidade;

c) Não integrem a documentação exigida.

L. Pronúncia:

Cada entidade é notificada da decisão de admissão ou exclusão da sua candidatura, seguindo-se um prazo de 10 (dez) dias úteis para audiência dos interessados, findo o qual, e após analisadas as pronúncias existentes, a CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. elabora a decisão final de admissão/exclusão, a qual é objeto de despacho conjunto do Vice-Presidente, responsável pela área da cultura, da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e da Presidente do Conselho de Administração do OPART – Organismo de Produção Artística, E. P. E.

M. Esclarecimentos adicionais:

Para esclarecimentos de dúvidas, por favor, contacte-nos através Contactos da Unidade de Cultura da CCDR LVT, I. P.: 213 837 100 (ext.3302) / apoiocultura@ccdr-lvt.pt

Aviso de abertura do procedimento concursal 2025
Formulário online para candidatura 2025
Protocolo de cooperação 2025-2026
Regulamento 2025-2026

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