São águas residuais tratadas destinadas à reutilização, nomeadamente na rega agrícola, desde que cumpram os requisitos legais.
Sim. A utilização de águas ruças na rega agrícola está sujeita a licenciamento pela APA.
A CCDR LVT emite parecer técnico no âmbito do processo de licenciamento.
Sim. São obrigatórias análises às águas ruças e aos solos.