CCDR LVT, I.P. sucede CCDR-LVT

No próximo dia 1 de junho de 2023, entra em vigor o Decreto-Lei n.º36/2023, de 26 de maio, diploma que altera a orgânica das atuais Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), constituindo-as em institutos públicos de regime especial, integrados na administração indireta do Estado.

Na mesma data, inicia-se igualmente um processo de integração na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.), de vários serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado. A CCDR LVT, I.P., sucede, nos termos da lei, nas atribuições e competências, nos direitos, obrigações e na posição contratual da atual CCDR LVT.

Consolida-se, assim, o aprofundamento do processo de reforma do Estado, através da reforma da administração desconcentrada ao nível regional para garantir maior coesão e desenvolvimento regional.

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