Comunicado da CCDR LVT, I.P. sobre diligências de fiscalização à empresa Composet – Compostagem e Gestão de Resíduos, Lda.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT, I.P.) informa que está a atuar com especial atenção na situação relacionada com a atividade desenvolvida pela empresa Composet – Compostagem e Gestão de Resíduos, Lda., instalada no concelho de Setúbal, em estreita articulação com diversas entidades com competências legais específicas nos domínios em causa.

A atuação da CCDR LVT, I.P. teve origem em elementos transmitidos por entidades com competência própria, no contexto de um inquérito em curso, e integra a colaboração com a entidade competente para a investigação criminal. As diligências visam apurar a eventual existência de atividades suscetíveis de se enquadrarem no âmbito das atribuições desta Comissão em matéria de ambiente e gestão de resíduos, de forma tecnicamente fundamentada e juridicamente sustentada.

No decurso das ações de fiscalização realizadas, apurou-se que a instalação em causa não possui qualquer licença de gestão de resíduos emitida por esta CCDR, nem se encontra registado qualquer pedido de licenciamento pendente nesta entidade.

As ações de fiscalização ao local foram realizadas pela CCDR LVT, I.P., com a participação da GNR – NICCOA de Setúbal e a colaboração da IGAMAOT, tendo sido detetadas situações que poderão configurar potenciais infrações ambientais, como a presença de resíduos líquidos e pastosos não claramente identificados e sinais de escorrência para o solo. Foram recolhidas amostras para análise pericial, atualmente em curso, não se encontrando nesta fase confirmada qualquer infração legal.

A CCDRLVT, I.P. está igualmente a avaliar a natureza concreta da atividade exercida no local e a determinar se a mesma se insere no seu âmbito de intervenção legal, mantendo o princípio da separação de competências e atuando em estreita cooperação com as seguintes entidades:

  • Câmara Municipal de Setúbal, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual, no que respeita ao licenciamento urbanístico das edificações que suportam a atividade desenvolvida;
  • Agência Portuguesa do Ambiente (APA, I.P.), nos termos do Regime Jurídico da Utilização dos Recursos Hídricos (Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio), com competência sobre a gestão de águas residuais, superficiais, subterrâneas, ApR (Água para Reutilização) e captação de água para abastecimento público;
  • Guarda Nacional Republicana (GNR – NICCOA), nos termos da Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro, e demais legislação aplicável, com intervenção em matéria de vigilância ambiental, escorrências e investigação criminal de ilícitos ambientais;
  • Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), nos termos do Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29 de março, enquanto entidade inspetiva nacional com competências técnicas e de fiscalização ambiental (para colaboração técnica na realização das colheitas de amostras de solo);

A empresa foi já notificada pela CCDR LVT, I.P. para apresentar documentação essencial à avaliação da sua atividade. Após o envio parcial dos elementos solicitados, foi novamente notificada para suprir omissões, sob cominação de processo de contraordenação nos termos da legislação ambiental. No dia de ontem, 15 de junho, foram rececionados documentos adicionais, atualmente em análise pelos serviços técnicos da CCDR LVT, I.P..

A CCDR LVT, I.P. convocou, com caráter de urgência e face aos novos dados obtidos, uma reunião para o dia de amanhã (17 de junho) com todas as entidades envolvidas no processo, com o objetivo de analisar em conjunto a informação disponível, avaliar os passos subsequentes à luz das respetivas competências legais e assegurar uma atuação coordenada que responda às preocupações manifestadas pelos cidadãos.

A atuação da CCDR LVT, I.P. decorre no estrito cumprimento dos princípios da legalidade, proporcionalidade e imparcialidade administrativa, não sendo influenciada por pressões externas ou exigências públicas alheias ao quadro legal vigente. Até à conclusão da análise técnico-jurídica da informação recolhida, não se encontra decretada qualquer medida cautelar, encontrando-se esta Comissão a apurar se a atividade desenvolvida se enquadra no seu âmbito de atuação.

A CCDR LVT, I.P. reafirma o seu compromisso com a defesa do interesse público, da saúde humana e da proteção do ambiente, atuando de forma transparente, articulada e rigorosa, em conformidade com a lei.

Divulgacao Redes Sociais 22

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