A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., na qualidade de dona de obra do Aproveitamento Hidroagrícola do Carril e no âmbito das suas competências estabelecidas no RJA – Regime Jurídico dos Aproveitamentos Hidroagrícolas (Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, atualizado pelo Decreto-Lei nº 86/2002, de 6 de abril), vem avisar os utilizadores/beneficiários da rede de rega, que vai proceder a um corte ininterrupto da distribuição da água de rega, a partir de 22 de setembro.
O corte da distribuição de água de rega destina-se à substituição / reparação dos equipamentos degradados e ajustar a rede de rega às necessidades atuais, em termos de eficiência e operacionalidade do sistema.
