A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT), no âmbito das competências na área cultural, abre um período de candidaturas, durante o mês de dezembro de 2025, para o programa LVT +Música, que consiste num apoio financeiro a estruturas associativas, sem fins lucrativos, de índole musical.
Esta ferramenta de apoio territorial, que se dirige às entidades dos 52 municípios da região de Lisboa e Vale do Tejo, vem, assim, diversificar e complementar o suporte financeiro anual ao setor cultural não profissionalizado já em curso através do programa LVT +Cultura, o qual se destina a iniciativas e projetos pontuais dinamizados por agentes culturais e artísticos não profissionalizados.
Dando cumprimento ao Decreto-Lei n.º 128/2001, de 17 de abril, o Estado apoia anualmente, através das CCDR, as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.
Este apoio, em valor equivalente ao imposto de valor acrescentado (IVA), é destinado à aquisição de instrumentos musicais, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo (com exceção da aquisição de instrumentos elétricos e eletrónicos).
No âmbito deste programa, em 2024 a CCDR LVT apoiou 39 entidades sediadas na região de Lisboa e Vale do Tejo, num montante financeiro global de 36.886,71 Euros. As candidaturas contempladas provieram sobretudo das NUTS III da Grande Lisboa (19), Oeste (9) e Médio Tejo (7), seguindo-se a Península de Setúbal e a Lezíria do Tejo com 2 candidaturas cada. As entidades apoiadas enquadram-se maioritariamente na área das artes do espetáculo (14) e no universo das associações culturais e recreativas (13), com uma assinalável preponderância, a nível tipológico, das bandas filarmónicas, escolas de músicas (ensino artístico especializado), orquestras ligeiras e agrupamentos folclóricos.
As candidaturas ao LVT +Música devem ser submetidas pelas entidades interessadas no respetivo ano, durante o mês de dezembro – até ao dia 31, sendo descarregado e preenchido (manual ou digitalmente) o formulário de candidatura e a declaração sob compromisso de honra disponíveis no sítio da internet da CCDR LVT e remetidos via email, acompanhados da demais documentação necessária, para o endereço apoiocultura@ccdr-lvt.pt Para mais informações, os interessados podem contactar a CCDR LVT e consultar o seguinte endereço: https://www.ccdr-lvt.pt/programa-lvt-musica/
