A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT) informa os agricultores da região de Lisboa e Vale do Tejo que se encontra disponível o formulário para a declaração de prejuízos agrícolas resultantes de ocorrências graves, nomeadamente os danos provocados pelas recentes tempestades.
Se a sua exploração foi afetada por estas intempéries, deve proceder à sinalização dos prejuízos verificados, com vista à preparação de um futuro aviso do PEPAC destinado ao restabelecimento do potencial produtivo.
Esta comunicação não constitui uma candidatura, tratando-se exclusivamente de uma declaração de prejuízos. A validação das situações reportadas será posteriormente efetuada pela CCDR LVT nos termos da legislação aplicável.
Recordam-se, a título informativo, as principais despesas elegíveis no âmbito da medida de restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC:
Despesas elegíveis:
- Investimentos relativos à reconstituição e/ou reposição de ativos fixos tangíveis, incluindo edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas da exploração;
- Reposição de ativos biológicos, incluindo efetivos animais e plantações anuais e plurianuais;
- Despesas gerais de consultoria até 3 % do custo total elegível aprovado;
- Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2 % da despesa elegível apurada em análise.
Despesas não elegíveis:
- Bens de equipamento em estado de uso;
- IVA recuperável.
Constitui critério de elegibilidade à medida de apoio a existência de danos superiores a 30 % do potencial produtivo, a confirmar pela CCDR LVT.
O formulário deve ser preenchido com a maior brevidade possível após a ocorrência dos danos, por todos os produtores agrícolas da Região de Lisboa e Vale do Tejo cujas explorações tenham sido afetadas.
Para mais informações e para consulta do formulário clique aqui.
