A legislação em vigor, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar, estabelece que as CCDR, nas zonas e aglomerações em que os níveis de um ou mais poluentes sejam superiores aos valores limite (acrescidos de uma margem de tolerância, se aplicável), devem elaborar e aplicar planos de melhoria da qualidade do ar destinados a fazer cumprir o valor limite no prazo fixado.
Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo para o período de avaliação 2011-2014
O segundo “Plano de Melhoria da Qualidade do Ar da Região de Lisboa e Vale do Tejo para os poluentes partículas PM10 e dióxido de azoto nas aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte e da Área Metropolitana de Lisboa Sul” foi aprovado pela Portaria n.º 116-A/2019, de 4 de fevereiro. Este plano foi elaborado em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, considerando as situações de incumprimento aos valores limite destes poluentes ocorridas no período entre 2011 e 2014.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, o referido plano constitui a base para a elaboração do respetivo programa de execução, que deve incluir a seleção e caracterização das medidas a adotar e a definição das ações necessárias para a sua implementação, a respetiva calendarização, bem como a identificação das entidades responsáveis pela sua execução e, ainda, os indicadores para avaliação da sua eficácia.
Neste contexto foram identificadas e avaliadas, para o período 2018-2023, conjuntamente com as entidades responsáveis, medidas já previstas, com particular incidência na redução das emissões de óxidos de azoto associadas ao tráfego rodoviário, tendo sido ainda desenhadas medidas adicionais que, no seu conjunto, garantissem o cumprimento das normas de qualidade do ar.
Dada a persistência do incumprimento do valor limite anual de dióxido de azoto no ar ambiente, a CCDR LVT I.P. tem vindo a acompanhar o estado de implementação destas medidas, bem como a avaliação da sua eficácia. Esta avaliação é de particular importância para a definição de estratégias futuras que visem reduzir as concentrações deste poluente. O relatório da “Monitorização de Medidas para a Melhoria da Qualidade do Ar na Área Metropolitana de Lisboa 2018 – 2023” finalizado em novembro de 2025, reúne e sistematiza esta avaliação.
Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo para o período de avaliação 2001-2004
A CCDR LVT elaborou em 2005 o primeiro Plano de Melhoria da Qualidade do Ar na Região de Lisboa e Vale do Tejo (PMQA-LVT) para o período de avaliação 2001-2004, o qual foi aprovado pela Portaria n.º 715/2008, de 6 de agosto. Este plano, aplicável às aglomerações da Área Metropolitana de Lisboa Norte, Área Metropolitana de Lisboa Sul e Setúbal (áreas onde se registaram níveis dos poluentes partículas PM10 e dióxido de azoto superiores aos valores limite, acrescidos da respetiva margem de tolerância), visou avaliar e propor um conjunto de medidas, a implementar a curto-médio prazo, destinadas a fazer cumprir os valores limite nessas zonas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 279/2007, de 6 de agosto.
O PMQA-LVT serviu de base à elaboração do respetivo Programa de Execução, que foi aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 20763, publicado em 16 de setembro de 2009. Este programa contou com a participação de uma equipa intersectorial, que reuniu os responsáveis pela política de ambiente, transportes, indústria, proteção civil e também da administração local.
No Programa de Execução do PMQA-LVT (PExec PMQA-LVT) foram selecionadas as medidas do PMQA-LVT a adotar. Para cada medida, foram definidas as ações a realizar para a sua concretização e respetiva calendarização, quais as entidades responsáveis pela execução dessas ações, bem como os indicadores para avaliar a sua eficácia.
As medidas do PExec PMQA-LVT enquadraram-se em dois tipos, consoante as entidades responsáveis pelo seu desenvolvimento e concretização:
- De âmbito municipal, concretizadas em grande parte pela administração local;
- De âmbito supra municipal, envolvendo a concretização da medida mais do que um município e, frequentemente, entidades da administração central.
A maioria das medidas, em particular aquelas que dependem da administração local, foi objeto de uma formalização efetuada através da assinatura de protocolos de colaboração entre as autarquias envolvidas e a CCDR LVT, conforme previsto na legislação em vigor.
Tendo em conta que o calendário de implementação das medidas constantes do PExec PMQA-LVT abrangeu o período 2005-2012, no ano de 2013 foi efetuada a avaliação final deste processo, tendo por base a monitorização anual da implementação das medidas adotadas.
Para obter informação adicional sobre este assunto consulte a rubrica estudos e publicações na biblioteca digital da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P.