IMT Jovem – Compensação | Contabilização das receitas de 2026

Segundo nota informativa emitida pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL):

A publicação do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, veio estabelecer uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo para a primeira aquisição de imóvel, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade.

Aquele Decreto-Lei estabelece também um mecanismo de compensação aos municípios pelas receitas cessantes, em resultado da aplicação daquela isenção de IMT, definindo no artigo n.º 4 a “Compensação aos municípios”.

Os municípios recebem a compensação pelas receitas cessantes, mensalmente, através de transferência realizada pela DGAL, nos termos e após comunicação dos valores a considerar pela Autoridade Tributária, sendo que, de acordo com Nota Informativa elaborada no âmbito do grupo SATAPOCAL em outubro de 2024, a contabilização das receitas deveria ser realizada através da classificação ‘01.02.04.02.00 – Imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis – Compensação DL 48‑A/2024’.

No entanto, e segundo orientação da DGAL, para efeitos de apuramento de saldos das contas das Administrações Públicas e Administração Local, foi deliberado que as receitas em apreço devem assumir a natureza de transferência corrente, pelo que, a partir de 01-01-2026 as mesmas devem ser contabilizadas através da classificação ‘0603010900 – IMT Jovem – Compensação DL 48-A/2024’.

Serão, ainda, criadas no SISAL a conta de terceiros ‘20.1.1.4 – IMT Jovem – Compensação DL 48-A/2024’ e a conta de rendimentos ‘75.1.1.1.11 – IMT Jovem – Compensação DL 48-A/2024’.

Por fim, a DGAL informa também que, em conformidade com os procedimentos adotados anteriormente para situações semelhantes, caso não seja possível aplicar o disposto no ponto 3.3. das Regras Previsionais do POCAL (em vigor, de acordo com o artigo 17.º do SNC-AP), entende-se que a autarquia pode, excecionalmente, recorrer a uma alteração orçamental para o ano de 2026 para inscrever a nova classificação económica da receita, dando conhecimento ao órgão deliberativo na reunião seguinte.

Caso a autarquia pretenda efetuar um aumento global da despesa, alerta-se para a necessidade de proceder a uma revisão do seu orçamento, a aprovar pela assembleia municipal, nos termos legalmente previstos.

Outras normas e procedimentos divulgados no âmbito da administração local poderão ser consultados em:https://www.ccdr-lvt.pt/normas-procedimentos/normas-administracao-local/

IMT Jovem1

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