Legislação – Finanças Locais e Contabilidade Autárquica

Finanças Locais

O atual regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais foi aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e republicado pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto. Com base na democraticidade e autonomia do poder local, prevê um conjunto de princípios fundamentais que devem estar subjacentes à atividade das autarquias locais, pretendendo assegurar uma efetiva coordenação entre a administração central e a local no plano financeiro, contribuir para o controlo orçamental, para a prevenção de situações de desequilíbrio financeiro, para a transparência, que se traduz num dever de informação mútuo entre estas e o Estado bem como a divulgação junto dos cidadãos e o dever de solidariedade nacional recíproca para o equilíbrio das contas públicas nacionais.

O setor local está assim sujeito aos princípios consagrados na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, que expressamente o refiram. A Lei das Finanças Locais define e regulamenta as receitas das autarquias locais (municípios e freguesias) e respetivos poderes tributários, bem como a repartição de recursos públicos entre o Estado e as autarquias locais, as transferências para os municípios, freguesias e o financiamento das novas competências das autarquias locais e entidades intermunicipais.

Define novas regras orçamentais e um novo enquadramento para o cálculo e apuramento da dívida municipal bem como mecanismos de correção automática em caso de violação e de recuperação financeira, marcando uma nova etapa para as finanças municipais.

Prevê ainda a possibilidade da concessão de auxílios financeiros em situações excecionais, como as de calamidade pública e a possibilidade de ser inscrita no Orçamento do Estado dotação para financiamento de projetos de interesse nacional a desenvolver pelas autarquias locais, de grande relevância para o desenvolvimento regional e local, correspondentes a políticas identificadas como prioritárias, de acordo com os princípios da igualdade, imparcialidade e justiça (Consulte ainda Apoios Financeiros do Estado).

Contabilidade Autárquica

O regime relativo à contabilidade das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das suas entidades associativas visa a sua uniformização, normalização e simplificação, de modo a constituir um instrumento de gestão económico-financeira e permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património.

Neste domínio é de registar o POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais) que entrou em vigor em 1 de janeiro do ano 2002, e que vigorou até 2019, inclusive. Um sistema que visou a criação de condições para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos numa contabilidade moderna, por forma a constituir um instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais.

O atual sistema contabilístico para as entidades da administração local entrou em vigor a 1 de janeiro de 2020. É o SNC-AP (Sistema de Normalização para as Administrações Públicas) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, que se aplica a todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, permitindo o cumprimento de objetivos de gestão, de análise, de controlo e de informação, de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.

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