Sistema Contabilístico das Autarquias Locais

O regime relativo à contabilidade das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das suas entidades associativas visa a sua uniformização, normalização e simplificação, de modo a constituir um instrumento de gestão económico-financeira e permitir o conhecimento completo do valor contabilístico do património.

Nesta área poderá consultar informação relativa ao atual sistema contabilístico que se aplica às autarquias locais e demais entidades da administração local.

Apoio técnico contabilístico

Acompanhar o processo de normalização contabilística, colaborando com as entidades competentes, garantir o apoio técnico adequado em matéria de contabilidade autárquica junto das autarquias locais e entidades equiparadas, é uma das competências da Divisão para a Administração Local.

A CCDR presta esclarecimentos em contabilidade autárquica junto das autarquias locais e entidades equiparadas através de:

  • Esclarecimento de questões e dúvidas apresentadas quer telefonicamente quer via email;
  • Emissão de pareceres não vinculativos sobre matérias questionadas pelas autarquias locais;
  • Divulgação de entendimentos técnicos uniformizados.

As questões devem ser colocadas preferencialmente através de email para administracao.local@ccdr-lvt.pt

SNC-AP

Âmbito

O SNC-AP (Sistema de Normalização para as Administrações Públicas) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.

Aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central, regional e local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, ao subsetor da segurança social, e às entidades públicas reclassificadas que independentemente da sua forma ou designação tenham sido incluídas nos subsetores da administração local regional, local das administrações públicas, no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC2010), nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional (INE).

O SNC-AP permite um sistema contabilístico para o sector público consistente com o Sistema de Normalização Contabilística e com as Normas Internacionais de Contabilidade Pública, viabilizando a convergência das práticas de contabilização e avaliação de ativos e passivos dos organismos das administrações públicas portuguesas com as dos outros Estados-membros.

A nova solução assegura um controlo financeiro global – desde a preparação do orçamento e respetivas alterações, execução e controlo; passando pela gestão da despesa e receita, cabimentos, compromissos e gestão de fontes de financiamento, até à consolidação e prestação de contas, promovendo-se assim a transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras, da eficiência e eficácia da gestão pública.

O Decreto-Lei n.º 84/2019, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 98.º da respetiva Lei do Orçamento de Estado, estabeleceu a data de 1 de janeiro de 2020 para a adoção do SNC-AP para as entidades da Administração local.

Objetivos

O SNC-AP permite o cumprimento de objetivos de gestão, de análise, de controlo, e de informação (artigo 6.º), nomeadamente:

  • Evidencia a execução orçamental e o respetivo desempenho face aos objetivos da política orçamental;
  • Permite uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e das respetivas alterações, do desempenho financeiro e dos fluxos de caixa de determinada entidade;
  • Proporciona informação para a determinação dos gastos dos serviços públicos;
  • Proporciona informação para a elaboração de todo o tipo de contas, demonstrações e documentos que tenham de ser enviados à Assembleia da República, ao Tribunal de Contas e às demais entidades de controlo e supervisão;
  • Proporciona informação para a preparação das contas de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais;
  • Permite o controlo financeiro, de legalidade, de economia, de eficiência e de eficácia dos gastos públicos;
  • Proporciona informação útil para efeitos de tomada de decisões de gestão.

Regimes

O SNC-AP compreende dois regimes:

  • O Regime Geral para a generalidade das entidades públicas.
  • O Regime Simplificado para as entidades de menor dimensão e risco orçamental, que se subdivide em Pequena Entidade e em Microentidade:
    • Pequena Entidade é aquela que durante dois anos consecutivos registou um montante global (sem exclusões) anual de despesa orçamental paga superior a 1 milhão e inferior ou igual a 5 milhões de euros.
    • Microentidade é aquela que durante dois anos consecutivos registou um montante global (sem exclusões) anual de despesa orçamental paga inferior ou igual a 1 milhão de euros.

Constituição

O SNC-AP é constituído pelos subsistemas de contabilidade orçamental, de contabilidade financeira e de contabilidade de gestão:

  • A contabilidade orçamental visa um registo pormenorizado do processo orçamental;
  • A contabilidade financeira tem por base as normas internacionais de contabilidade pública (IPSAS) e permite registar as transações e outros eventos que afetam a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa de uma determinada entidade;
  • A contabilidade de gestão avalia o resultado das atividades e projetos que contribuem para a realização das políticas públicas e o cumprimento dos objetivos em termos de serviços a prestar ao cidadão.

Articulação com o POCAL

O SNC-AP, no seu artigo 17.º, revoga o POCAL aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com exceção das seguintes matérias:

  • Controlo interno (Ponto 2.9.)
  • Regras previsionais (Ponto 3.3)
  • Modificações do orçamento (Ponto 8.3.1.)

No que respeita aos novos conceitos de alteração orçamental modificativa e alteração orçamental permutativa constantes no SNC-AP, estes devem ser harmonizados, respetivamente, com os conceitos de revisão e alteração orçamentais, previstos no POCAL.

Classificadores e planos de contas

Os três subsistemas de informação assentam em diferentes NCP, Normas de Contabilidade Públicas.

A contabilidade financeira está estruturada nas NPC 1 a 25 e no Plano de Contas Multidimensional (PCM),permitindo registar as transações e outros eventos que afetam a posição financeira (contas da classe 1 a 5) e o desempenho financeiro (contas da classe 6 a 8).

A contabilidade orçamental tem por base a NPC 26 – Contabilidade e Relato orçamental, bem como os classificadores orçamentais, permitindo um registo detalhado de todo o processo orçamental (classe 0).

A contabilidade de gestão, regulada pela NPC 27 – Contabilidade de Gestão, possibilita o apuramento de informação de custeio, o acompanhamento e avaliação dos resultados da gestão (classe 9), aferindo-se do resultado das atividades e projetos na concretização das políticas públicas e no cumprimento dos objetivos propostos junto das comunidades.

Classificadores orçamentais

Conjuntamente com a Lei de Execução Orçamental e Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, republicada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto), a NPC 26 visa regular a contabilidade orçamental definindo conceitos, regras e modelos de demonstrações orçamentais, componentes principais do relato orçamental de uma entidade pública ou de um perímetro de consolidação, estabelecendo também mapas previsionais e de prestação de contas.

O subsistema de contabilidade orçamental regista apenas as operações de receita e despesa que terminam com um recebimento ou pagamento, respetivamente. É um sistema contabilístico na base da caixa, sem prejuízo de registos prévios ao pagamento, designadamente compromissos e obrigações, e ao recebimento, com a liquidação. As previsões e dotações de tesouraria são registadas na base de caixa. A execução (dotações, cabimentos, compromissos, obrigações, pagamentos, liquidações e recebimentos) são registadas em base de caixa modificada.

Define assim os ciclos orçamentais de receita e despesa. Na classe 0 são contempladas todas as fases de receita e despesa, bem como compromissos e liquidações futuras com a designação definida no classificador económico.

Embora o SNC-AP tenha incluído um Plano de Contas que permite substituir o atual classificador económico pelas contas 1 a 7 (classificador orçamental), o classificador económico da despesa e da receita aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, não foi revogado com a aprovação do SNC-AP, pelo que se mantém obrigatório para a elaboração dos orçamentos, sua execução e elaboração dos mapas orçamentais.

Plano de Contas Multidimensional (PCM)

O PCM é um elemento fulcral para a contabilidade pública. O novo plano de contas tem como objetivo apoiar a classificação, registo e apresentação de informação comparável, fiável e relevante, integrando contas que poderão ser utilizadas na contabilidade orçamental, financeira e nas contas nacionais, possibilitando o cadastro de bens e direitos.

O facto de ser um plano de contas com a característica da multidimensionalidade permite que a partir do mesmo código de contas seja obtida simultaneamente informação em base do acréscimo e em base da caixa modificada. Assim, as contas das classes 1 a 8 poderão ser utilizadas quer pela contabilidade orçamental, base da caixa modificada, quer pela contabilidade financeira, informação em base do acréscimo, conforme Quadro 4 – Quadro de correspondência entre as rubricas orçamentais e as contas do PCM, do Anexo III do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.

Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) disponibilizou a versão atualizada do Plano de Contas Multidimensional que integra o anexo III ao Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (http://www.cnc.min-financas.pt/sncap2017.html).

Plano de Contas Central para as entidades da administração local (PCC-SAL)

A articulação entre o Plano de Contas Central e o Plano de Contas Local (PCC-SAL) a utilizar pelas entidades do subsetor da administração local para o ano de 2022, foi disponibilizado pela DGAL. A atualização destes planos tem repercussões sobre a informação a registar na aplicação do SISAL – Sistema de Informação para o Subsetor da Administração Local.

O ficheiro contendo o PCC-SAL que vigorará em 2022, com a identificação das alterações efetuadas, encontra-se disponível para consulta por parte das entidades, na página de entrada do SISAL, na seção Documentação.

A UniLEO tem também disponível a tabela de correspondências das contas POCAL com o Plano de Contas em SNC-AP, agora atualizado. Esta tabela de correspondências é indicativa, pretendendo ser um apoio na correspondência do plano de contas, cabendo cada entidade a responsabilidade de assegurar a correta correspondência.

Legislação

  • Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
  • Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro que altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
  • Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho – Notas de Enquadramento ao Plano de Contas Multidimensional – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
  • Portaria n.º 218/2016, de 09 de agosto que concretiza o Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
  • Portaria n.º 128/2017, de 05 de abril que estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP;
  • Manual de implementação do SNC-AP – 2.ª versão, homologado pelo Senhor Secretário de Estado do Orçamento, em 18 de agosto de 2017.

Links

Consulte notas técnicas (temas SNC-AP e registos contabilísticos).

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