SIADAP 2 e 3 CCDR LVT

A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na atual redação, estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP). A avaliação de desempenho dos dirigentes (SIADAP 2) é feita no final das comissões de serviço, procedendo-se, no entanto, anualmente a uma monitorização intercalar.

A avaliação de dirigentes superiores assenta nas cartas de missão, com base nos parâmetros “grau de cumprimento dos compromissos” e de “competências” de liderança, de visão estratégica, de representação externa e de gestão demonstradas, essenciais para um bom desempenho nos mais altos cargos da Administração Pública.

A avaliação do desempenho dos dirigentes intermédios efetua-se com base nos parâmetros: «Resultados», obtidos nos objetivos da unidade orgânica que dirige e «Competências», integrando a capacidade de liderança e competências técnicas e comportamentais adequadas ao exercício do cargo.

A avaliação de desempenho dos restantes trabalhadores (SIADAP 3) é bienal e incide sobre os parâmetros de “Resultados e “Competências”.

Decisões Gestionárias

Orientações de Avaliação de Desempenho 2023

  • Despacho de Gestão 2023 – consulte aqui
  • Ponderação Curricular Técnicos Superiores/Especialistas de Informática – consulte aqui
  • Ponderação Curricular Assistentes Técnicos/Técnicos de Informática/Vigilantes da Natureza/Fiscais/Técnicos de Obra e Assistentes Operacionais – consulte aqui

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