Operações de Gestão de Resíduos

Quero iniciar um processo de licenciamento de uma Operação de Gestão de Resíduos. Como e onde o submeto?

Os processos de licenciamento das instalações de tratamento de resíduos, são submetidas de forma desmaterializada na plataforma Siliamb, alojada na página da APA, I.P.

A APA configura-se como entidade gestora da plataforma, sendo que, após boa cobrança da taxa referente ao procedimento aplicado, o processo transita para a CCDR territorialmente competente.

Qual /quais a(s) entidade(s) licenciadora(s) de uma OGR?

De acordo com o artigo 60.º do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (Anexo I do DL n.º 102-D/2020), o licenciamento das operações de tratamento de resíduos compete:

  • À Autoridade Nacional de Resíduos (Agência Portuguesa do Ambiente) no caso de atividades referidas nos n.ºs 9 e 10 do anexo I ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, bem como no caso de operações de valorização energética de resíduos não perigosos;
  • Às Autoridades Regionais de Resíduos (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) nos restantes casos de operações de tratamento de resíduos, incluindo operações de remediação de solos e valorização agrícola de resíduos, não abrangidas pelo ponto anterior nem por legislação específica.
Como procedo à alteração de titularidade do TUA para a realização de Operações de Gestão de Resíduos?

O pedido de transmissão de titularidade do TUA, até que a plataforma SILIAmb permita deve ser dirigido à CCDR territorialmente competente, enquanto entidade Licenciadora da atividade, nos termos do artigo 80º novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (Anexo I do DL n.º 102-D/2020).

Estou a preencher um formulário de licenciamento na plataforma, mas ao submeter surge uma mensagem de erro. A quem me dirigir?

A Agência Portuguesa do Ambiente configura-se como entidade gestora da plataforma, pelo que o reporte de dúvidas ou constrangimentos no acesso à mesma ou na submissão de documentos, deve ser remetido para o email da APA, disponível para o efeito: lua@apambiente.pt.

Tenho um TUA de aprovação de projeto válido. Posso iniciar atividade como operador de gestão de resíduos?

Não. O TUA de aprovação de projeto, embora seja um Título válido não possui eficácia. Corresponde à aprovação do projeto apresentado e submetido a licenciamento, devendo o operador solicitar a vistoria prévia ao início da exploração, prevista no artigo 73º do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (Anexo I do DL n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro).

Após decisão favorável da Entidade Licenciadora, e respetiva emissão de TUA eficaz, pode o operador iniciar a exploração do estabelecimento ou instalação.

O TUA emitido para o meu estabelecimento de tratamento de resíduos vai caducar. Quais os procedimentos para a sua renovação?

Os estabelecimentos ou instalações de tratamento de resíduos estão sujeitos a vistoria de reexame global das respetivas condições de exploração, a agendar pela entidade licenciadora, de acordo com o constante no artigo 65º do novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (Anexo I do DL n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro).

A continuidade da exploração do estabelecimento de tratamento de resíduos não é prejudicada pela não realização da vistoria de reexame, por motivo não imputável ao operador, pelo que os TUA mantêm-se válidos até à data de emissão de decisão sobre o procedimento de reexame.

O procedimento de reexame das condições de exploração é despoletado na plataforma Siliamb pela Entidade Licenciadora.

O Alvará de licença emitido para o meu estabelecimento de tratamento de resíduos vai caducar. Quais os procedimentos para a sua renovação?

Atendendo a que desde 2016 se encontra disponível a plataforma Siliamb/LUA, na qual decorrem, de forma desmaterializada, os procedimentos de licenciamento relativos a vários regimes ambientais, nomeadamente o Regime Geral de Gestão de Resíduos, constitui-se como prioridade a recondução dos processos para a referida plataforma.

Nessa lógica de prioridades, o operador deve submeter um formulário de licenciamento na plataforma SILIAmb/LUA. Serão seguidos, pela Entidade Licenciadora, os tramites legais conducentes à realização da vistoria de reexame global das respetivas condições de exploração, da qual, caso se verifique a conformidade da instalação com o já licenciado, resultará a emissão de um TUA.

Para os operadores que não pretendam efetuar processo de reexame no módulo LUA, será efetuada a vistoria de reexame, por iniciativa da entidade licenciadora, correndo o processo fora da plataforma LUA. Caso a vistoria de reexame tenha decisão favorável, será remetido ao operador ofício com averbamento ao alvará, onde constem os termos do reexame global das condições da licença conforme referido no n.º 5 do artigo 65.º do nRGGR (Anexo I do DL n.º 102-D/2020).

Quero alterar o Responsável Técnico do TUA. Como procedo?

A alteração do responsável técnico ambiental, é comunicada pelo operador à entidade licenciadora, previamente ao seu início de funções, que procede à alteração do TUA.

Tenho um TUA que me autoriza a gerir alguns códigos de resíduos. No entanto, existem outros códigos da LER que pretendo acrescentar no TUA. Como faço?

Podem existir duas situações:

  1. Caso a receção de novos códigos da LER implique uma alteração do processo de tratamento já autorizado (i.e. novas operações de tratamento e/ou eliminação) ou um aumento superior a 30% da quantidade anual de resíduos autorizados, o operador terá de submeter um processo de alteração substancial na plataforma SILIAmb/LUA, o qual decorre, com as devidas adaptações, conforme o regime de licenciamento simplificado ou geral, conforme o caso.
  2. Caso a introdução de resíduos com novos códigos LER, não implique qualquer alteração do processo de tratamento já autorizado ou fique abaixo do limiar referido no ponto anterior, deve o operador comunicar essa intenção no módulo LUA, procedendo a Entidade Licenciadora ao seu averbamento no TUA.
Tenho um TUA para gestão de resíduos não perigosos. No entanto, pretendo receber resíduos perigosos, o que fazer?

O operador deve submeter um pedido de alteração substancial do TUA na plataforma SILIAmb/LUA.

Posso gerir resíduos perigosos de VFV, Pilhas e acumuladores e REEE sem contrato com a Entidade Gestora do Fluxo?

Não. De acordo com as obrigações vertidas no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (Anexo V), os operadores de gestão de resíduos que gerem ou pretendem gerir resíduos perigosos pertencentes aos fluxos de Veículos em Fim de Vida (VFV), Resíduos de Equipamento Elétrico e Eletrónico (REEE) e Pilhas e Acumuladores, têm de possuir contrato válido com a Entidade Gestora do(s) fluxo(s) respetivos.

Quero marcar uma reunião com o técnico do processo de licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos. Como devo proceder?

Para os processos de licenciamento que decorram na área de atuação da CCDRLVT, os pedidos de reunião, devem ser submetidos, devidamente identificados e justificados, para o email da geral: geral@ccdr-lvt.pt.

Quero esclarecer algumas questões sobre o processo de licenciamento da minha instalação. Quando é feito o atendimento telefónico?

O atendimento telefónico realiza-se à quarta-feira das 10h00-12h30 e 14h30 às 16h30.

Pretendo licenciar uma instalação de gestão de resíduos. Posso receber resíduos de particulares?

Não. Apenas podem ser recebidos resíduos provenientes de entidades registadas no SILIAmb, e por conseguinte, com número APA.

Tenho dúvidas sobre a aplicação e preenchimento das e-Gar. Onde posso consultar informação sobre essa matéria?

No site da APA, I.P. – Perguntas frequentes – https://apoiosiliamb.apambiente.pt/temas/e-gar

Pretendo desenvolver atividade como operador de gestão de resíduos. Como posso saber se essa atividade é permitida naquele local?

Atendendo ao disposto no artigo 83º do Regime Geral de Gestão de Resíduos – RGGR (Anexo I do DL n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro), a emissão de licença de exploração não pode ocorrer sem que seja apresentada a autorização de utilização do edificado ou certidão de deferimento tácito nos termos do RJUE.

Os elementos acima referidos constituem-se como elementos instrutórios pelo que eventuais duvidas sobre esta matéria devem as mesmas ser dirimidas junto da câmara municipal respetiva previamente à submissão do pedido de licenciamento

Quais os elementos que devo entregar, quando submeto um processo de licenciamento?

Devem ser apresentados os elementos constantes do Regime Geral de Gestão de Resíduos, publicado no Anexo I do DL n.º 102-D/2020, de 10 de 10 de dezembro e na Portaria n.º 399/2015, de 5 de novembro.

Como saber quais os regimes de licenciamento ambiental a que a minha instalação está abrangida?

A plataforma SILIAmb/LUA está desenvolvida no sentido de identificar qual/quais o(s) regime(s) abrangido(s) pela atividade desenvolvida através de um sistema de perguntas e respostas diretas – Simulador. No final desta análise, é apresentada de forma automática o (s) regime(s) abrangido(s) e a(s) respetiva(s) taxa(s) para pagamento.

Tenho equipamento eletrónico que já não utilizo. Onde posso depositar este tipo de resíduos?

No caso de se tratar de um utilizar particular (com produção diária abaixo dos 1100l) deve entregar os seus resíduos de equipamento elétrico e eletrónico no Ecocentro ou qualquer outro ponto de recolha devidamente identificado.

Última actualização:

Publicado a:

Partilhar: