FAQ CCDR LVT, I.P.

Qual a área de atuação da CCDR LVT, I.P.

Âmbito territorial

A área geográfica de atuação da CCDR LVT, I.P., em todos os seus domínios, com exceção dos Fundos Estruturais, corresponde à Região de Lisboa e Vale do Tejo (RLVT) e integra as 3 NUTS II: Grande Lisboa, Península de Setúbal, e Oeste e Vale do Tejo; desagregando-se em 5 NUTS III: Grande Lisboa, Península de Setúbal, Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste, e é composta por 52 municípios e 355 Freguesias.

Para efeitos do exercício das competências atribuídas no atual ciclo de fundos estruturais da União Europeia destinados a Portugal 2021-2027 (Portugal 2030), na qual a Presidente da CCDR LVT, I.P. assume por inerência as funções de Presidente da Autoridade de Gestão do Programa Regional Lisboa 2030, a área de atuação desse programa corresponde às circunscrições territoriais das 2 NUTS II: Grande Lisboa e Península de Setúbal (integrando os 18 municípios da anterior NUTS II Área Metropolitana de Lisboa). Esta excecionalidade de abrangência territorial, restrita às NUTS II Grande Lisboa e Península de Setúbal, apenas ocorre até ao termo do ciclo do quadro comunitário de apoio 2021 2027, sendo posteriormente estendido o exercício das competências de fundos estruturais da União Europeia da todo o território RLVT.

Legislação NUTS:

Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022 – Altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), publicado a 24.03.2023

Regulamento (UE) n.º 868/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014 – Nomenclatura das unidades territoriais para fins estatísticos

Lei 21/2010, de 23 de agosto – Integra Concelho de Mação na unidade territorial do Médio Tejo

DL 244/2002, 5 de novembro – Alteração NUTS

Última actualização:

Publicado a:

Partilhar: