Normalização Aplicável – Ruído

A par com os métodos e procedimentos definidos no Regulamento Geral do Ruído (RGR), a realização de ensaios acústicos para a avaliação da exposição a níveis de ruído ambiente exterior e para a avaliação da incomodidade deve ser efetuada de acordo com os procedimentos estabelecidos na normalização portuguesa em matéria de ruído.

A Norma Portuguesa NP ISO 1996:2019, partes 1 e 2, intitulada “Acústica. Descrição, Medição e Avaliação do Ruído Ambiente”, harmonizada com a Norma Internacional ISO 1996 “Acoustics. Description, measurement and assessment of environmental noise.“, tem como objetivo geral contribuir para a harmonização internacional dos métodos de descrição, medição e avaliação do ruído ambiente resultante de todas as fontes. Esta é constituída por duas partes:

  • NP ISO 1996-1 (2019) intitulada “Acústica. Descrição, medição e avaliação do ruído ambiente. Parte 1: Grandezas fundamentais e métodos de avaliação”.
  • NP ISO 1996-2 (2019) “Acústica. Descrição, medição e avaliação do ruído ambiente. Parte 2: Determinação dos níveis de pressão sonora.”

De acordo com o RGR, os ensaios acústicos necessários à verificação da legislação terão que ser efetuados por entidades acreditadas no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade. Para consulta das empresas acreditadas para a realização de ensaios acústicos deverá recorrer ao sítio do Instituto Português de Acreditação, diretório de Entidades Acreditadas (cf. L- Laboratórios e Ensaio – Acústica e Vibrações).

As orientações nacionais relativas a ensaios acústicos constam do “Guia prático para medições de ruído ambiente- no contexto do Regulamento Geral do Ruído tendo em conta a NP ISSO 1996” (Agência Portuguesa do Ambiente, julho 2020), disponível na página da Agência Portuguesa do Ambiente.

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