FILARMONIA | Programa de desenvolvimento artístico-musical de bandas filarmónicas da Região LVT (2025–2026)

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FILARMONIA - Programa de desenvolvimento artístico-musical de bandas filarmónicas da Região LVT (2025–2026)

Formulário de relatório de execução


Nos termos do artigo 16.º do Regulamento do Programa FILARMONIA, as entidades apoiadas devem apresentar um relatório de execução demonstrativo da realização integral do projeto.

O presente formulário tem como finalidade uniformizar, facilitar e assegurar o cumprimento integral do disposto no regulamento, permitindo às Bandas Filarmónicas reportar de forma clara, completa e verificável todos os aspetos relacionados com a implementação das masterclasses, das atividades complementares e da apresentação pública obrigatória.

A informação prestada será utilizada para efeitos de acompanhamento, monitorização e avaliação do programa por parte da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em articulação com o OPART – Organismo de Produção Artística, E. P. E., conforme previsto nos Artigos 15.º, 16.º e 17.º do Regulamento.

 


1. Identificação da Entidade


9 dígitos

Sede da Entidade


Responsável pelo projeto


Contactos


2. Descritivo das Ações Realizadas


2.1 Masterclasses realizadas

2.2 Ações complementares

2.3 Apresentação pública

3. Participação nas Masterclasses


4. Evidências da Realização


5. Resultados e Impacto


6. Comunicação e Divulgação


7. Observações Finais e Recomendações


8. Declaração da Entidade


Nome do Responsável


A CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o OPART – Organismo de Produção Artística, E. P. E. agradecem a participação da Banda Filarmónica no Programa FILARMONIA e a colaboração no preenchimento do presente Relatório de Execução. O envio desta informação, em cumprimento do disposto no Artigo 16.º do Regulamento, é fundamental para assegurar o acompanhamento, a avaliação e a valorização contínua deste programa, bem como para reforçar o contributo do ecossistema filarmónico para o desenvolvimento cultural da região.


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