Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais LVT

Enquadramento legal:

  • Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto, que regulamenta os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecendo as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
  • Decreto-Lei nº 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.

Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) – Apresentação

O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Oeste, Médio Tejo e Lezíria do Tejo e à Área Metropolitana de Lisboa.

O Programa Nacional de Ação (PNA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-/2021, de 22 de março, materializa as opções estratégicas do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho. O Programa Regional de Ação (PRA), transporta para a região plano os projetos inscritos no PNA, em função da sua aplicabilidade.

A programação ao nível regional procede à identificação das ações inscritas no PNA, convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à Região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo.

Para além da conformação dos projetos inscritos em PNA aos níveis abaixo, o PRA-LVT é, ainda, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível que, em face do seu objetivo e escala de implementação, carece de uma análise com dimensão suficiente para gerar impactes positivos na paisagem e na proteção passiva contra os incêndios rurais.

Nos termos da Lei, este PRA-LVT foi aprovado pela Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da LVT (em reunião deliberativa realizada a 19/12/2022), tendo sido sujeito a parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Sub-regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção da Região-plano LVT.

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da LVT foi constituída em 07 de dezembro de 2021 e a Comissão Técnica iniciou trabalhos a 01 de fevereiro de 2022.

O PRA-LVT conta com quarenta e oito projetos, que são transpostos do PNA. No âmbito da elaboração do PRA, foram definidos 14 projetos-chave entendendo-se por projetos-chave aqueles que, na região LVT, se relevam mais transformadores e mais rapidamente permitem atingir o desígnio de “proteger Portugal dos incêndios rurais graves”.

PRA-LVT aprovado e publicado

Aviso que torna pública a aprovação (Aviso n.º 4211/2024 – Diário da República n.º 38/2024, Série II de 2024-02-22) do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo 2019-2030 e a Rede Primária das Faixas de Gestão de Combustível, também constantes nos links abaixo publicitados.

Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo 2019-2023 (aprovado a 19/12/2023)

Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo 2019-2023 (com retificações aprovadas a 15/12/2023)

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