Apoio para empresas afetadas pelos incêndios e cheias | Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, das empresas afetadas, total ou parcialmente, por situações adversas

As empresas cuja capacidade produtiva ficou diretamente afetada pelos incêndios florestais de 2022 e pelas cheias e inundações que ocorreram em dezembro de 2022 e janeiro de 2023, podem candidatar-se ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade das empresas afetadas, total ou parcialmente, por situações adversas, através da apresentação de candidaturas, submetidas por formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal e no Balcão dos Fundos.

Os beneficiários dos apoios são empresas que cumpram os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção, independentemente da sua natureza e da forma jurídica. Para apresentar candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão dos Fundos (https://balcaofundosue.pt/).

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e incidem sobre diferentes despesas, nomeadamente relativas à aquisição, instalação, transporte ou reparação de máquinas e equipamentos, à aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software, a despesas com stocks e material circulante para substituição de material destruído e a obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, que sejam indispensáveis à reposição da capacidade produtiva.

A estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos deve ter por base avaliação realizada por um perito independente ou por uma empresa de seguros.

Aceda ao AVISO Aqui.

Candidaturas:
As candidaturas podem ser submetidas até dia 2 de maio de 2023, através de formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal e no Balcão dos Fundos ou através do seguinte link: https://pas.compete2020.gov.pt/pas3/acesso/Login.php.

A data e hora de entrada das candidaturas são as do registo que comprova a submissão do correspondente formulário nos sítios indicados. A candidatura deverá igualmente ser instruída com a documentação obrigatória constante do Anexo IV do Aviso.

Legislação:
Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 83/2022, de 27 de setembro, que aprova medidas em consequência dos danos causados pelos incêndios florestais no Parque Natural da Serra da Estrela;
Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 12-B/2023, de 6 de fevereiro, que aprova medidas em consequência dos danos causados pelas cheias e inundações nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023;
Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de janeiro, que cria e regulamenta o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade

Peritos independentes:
Para estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos por peritos independentes, sugere-se a consulta dos seguintes sites:

https://dgaj.justica.gov.pt/Tribunais/Lista-oficial-peritos-avaliadores
https://www.asf.com.pt/NR/exeres/221C8D6E-21D5-4292-BA5C-4D6FFEDDA781.htm
https://apae.com.pt/
https://cnpr.pt/

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