Incêndios Rurais 2025

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FASE 1 – Inventariação e valorização de danos e perdas (Exclusivo para Municípios)

De acordo com o disposto na alínea p) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, os Municípios têm a responsabilidade de recolher, registar e reportar à CCDR LVT os danos apurados.

Para facilitar este levantamento, estão disponíveis mapas de inventariação e valorização de danos e perdas, organizados por dimensão.

Clique aqui para aceder

Documentos necessários no caso das habitações particulares:

  • Certidão permanente (atualizada, a emitir pelo Instituto de Registos e Notariado);
  • Caderneta predial urbana (atualizada, a emitir pela Autoridade Tributária);
  • Licença de utilização (a existir);
  • Projeto do imóvel (a existir);
  • Informação de legalidade urbanística (a elaborar pela respetiva Câmara Municipal).

Nota importante: O preenchimento completo da ficha de inventariação das habitações particulares, bem como a entrega da caderneta predial e da certidão permanente, são imprescindíveis para a determinação dos montantes de apoio a atribuir pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo em articulação com as Câmaras Municipais.

FASE 2 – Candidatura ao apoio

Após a fase de inventariação, cada lesado deve proceder à identificação e carregamento dos prejuízos nas plataformas específicas, de acordo com a tipologia de apoio:

Apoios à Agricultura e áreas conexas (inclui os apoios simplificados até 10.000€; apoio à alimentação das abelhas; zonas de caça; substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal)”

A plataforma de submissão para avaliação dos pedidos de apoio está disponível no seguinte link: https://pdp25.ccdr-lvt.pt/

Consulte aqui o guia de ajuda aos utilizadores na submissão aos apoios

Linha de Apoio à Tesouraria | Incêndios 2025 destina-se a financiar as necessidades de Tesouraria, ou de fundo de maneio, associadas ao relançamento da atividade das empresas e cooperativas afetadas pelos incêndios de 2025.

As candidaturas estão abertas, devendo ser submetidas para o endereço eletrónico calamidades.agr@ccdr-lvt.pt.

O formulário de candidatura encontra-se disponível aqui.

Esta linha é lançada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 126-A/2025, de 28 de agosto, e é regulamentada pela Portaria nº 490-C/2025, de 29 de agosto.

São entidades beneficiárias desta Linha de Apoio à Tesouraria as cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas que:
a) Detenham a correspondente certificação PME atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, quando exista;
b) Exerçam uma das atividades económicas cujo CAE se encontre nas listas i e ii; e
c) Obedeçam aos critérios de enquadramento e de elegibilidade previstos no presente diploma.

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