Encontra-se disponível o formulário (clique aqui) para a declaração de prejuízos ocorridos na área territorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT), resultantes de fenómenos climáticos adversos equiparáveis a catástrofes naturais.
A submissão da declaração, que constitui simultaneamente uma candidatura simplificada até 10.000,00€, tem como objetivo:
- a recolha de informação necessária à confirmação e quantificação dos prejuízos;
- a avaliação da respetiva elegibilidade.
Salienta-se que a apresentação da declaração não confere, por si só, qualquer direito à atribuição de apoio financeiro, ficando o eventual enquadramento dependente da verificação dos pressupostos legais e da decisão das entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Para mais informações e enquadramento legal, poderá ser consultada a seguinte legislação e documentação:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro de 2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 01 de fevereiro de 2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 03 de fevereiro de 2026
Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro
Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro de 2026
Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio
Manual de preenchimento da declaração de prejuízos e candidatura simplificada (clique aqui).
Relativamente às candidaturas PEPAC, no âmbito do Restabelecimento do Potencial Produtivo (Tempestade Kristin), poderão consultar mais informações e submeter a respetiva candidatura, no seguinte endereço: https://www.ccdr-lvt.pt/2026/02/abertura-de-candidaturas-restabelecimento-do-potencial-produtivo/
Quaisquer questões relativas aos prejuízos nas explorações agrícolas deverão ser dirigidas para o endereço de correio eletrónico: calamidades.agr@ccdr-lvt.pt.
