Calamidades 2026 – Agricultura

Encontra-se disponível o formulário (clique aqui) para a declaração de prejuízos ocorridos na área territorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT), resultantes de fenómenos climáticos adversos equiparáveis a catástrofes naturais.

Prazos de submissão:

  • 19 de maio, para os concelhos (Abrantes; Alcanena; Alcobaça; Bombarral; Cadaval; Caldas da Rainha; Constância; Entroncamento; Ferreira do Zêzere; Golegã; Lourinhã; Mação; Nazaré; Óbidos; Ourém; Peniche; Rio Maior; Santarém; Sardoal; Tomar; Torres Novas; Torres Vedras; Vila Nova da Barquinha)
  • 15 de setembro, para os concelhos (Alcochete; Alenquer; Almada; Almeirim; Alpiarça; Amadora; Arruda dos Vinhos; Azambuja; Barreiro; Benavente; Cartaxo; Cascais; Chamusca; Coruche; Lisboa; Loures; Mafra; Moita; Montijo; Odivelas; Oeiras; Palmela; Salvaterra de Magos; Seixal; Sesimbra; Setúbal; Sintra; Sobral de Monte Agraço; Vila Franca de Xira)

A submissão da declaração, que constitui simultaneamente uma candidatura simplificada até 10.000,00€, tem como objetivo:

  • a recolha de informação necessária à confirmação e quantificação dos prejuízos;
  • a avaliação da respetiva elegibilidade.

Salienta-se que a apresentação da declaração não confere, por si só, qualquer direito à atribuição de apoio financeiro, ficando o eventual enquadramento dependente da verificação dos pressupostos legais e da decisão das entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.

Para mais informações e enquadramento legal, poderá ser consultada a seguinte legislação e documentação:

Portaria n.º 296-B/2026/1, de 15 de julho de 2026

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro de 2026

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 01 de fevereiro de 2026

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 03 de fevereiro de 2026

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro

Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro

Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro de 2026

Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio

Decreto Lei nº 79-A_2026, de 20 de março

Portaria nº 181/2026/1, de 21 de abril

Manual de preenchimento da declaração de prejuízos e candidatura simplificada (clique aqui).

Relativamente às candidaturas PEPAC, no âmbito do Restabelecimento do Potencial Produtivo (Tempestade Kristin), poderão consultar mais informações e submeter a respetiva candidatura, no seguinte endereço: https://pepacc.pt/concursos/

Reporte Trimestral (nº 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 86-A/2026, de 20 de fevereiro, na sua redação)

  • 3 de julho de 2026  – 777 candidaturas validadas – Montante aprovado para pagamento 4 756 459 euros

Quaisquer questões relativas aos prejuízos nas explorações agrícolas deverão ser dirigidas para o endereço de correio eletrónico: calamidades.agr@ccdr-lvt.pt

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