Encontra-se disponível o formulário (clique aqui) para a declaração de prejuízos ocorridos na área territorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT), resultantes de fenómenos climáticos adversos equiparáveis a catástrofes naturais.
Prazos de submissão:
- 19 de maio, para os concelhos (Abrantes; Alcanena; Alcobaça; Bombarral; Cadaval; Caldas da Rainha; Constância; Entroncamento; Ferreira do Zêzere; Golegã; Lourinhã; Mação; Nazaré; Óbidos; Ourém; Peniche; Rio Maior; Santarém; Sardoal; Tomar; Torres Novas; Torres Vedras; Vila Nova da Barquinha)
- 20 de julho, para os concelhos (Alcochete; Alenquer; Almada; Almeirim; Alpiarça; Amadora; Arruda dos Vinhos; Azambuja; Barreiro; Benavente; Cartaxo; Cascais; Chamusca; Coruche; Lisboa; Loures; Mafra; Moita; Montijo; Odivelas; Oeiras; Palmela; Salvaterra de Magos; Seixal; Sesimbra; Setúbal; Sintra; Sobral de Monte Agraço; Vila Franca de Xira)
A submissão da declaração, que constitui simultaneamente uma candidatura simplificada até 10.000,00€, tem como objetivo:
- a recolha de informação necessária à confirmação e quantificação dos prejuízos;
- a avaliação da respetiva elegibilidade.
Salienta-se que a apresentação da declaração não confere, por si só, qualquer direito à atribuição de apoio financeiro, ficando o eventual enquadramento dependente da verificação dos pressupostos legais e da decisão das entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.
Para mais informações e enquadramento legal, poderá ser consultada a seguinte legislação e documentação:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro de 2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 01 de fevereiro de 2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 03 de fevereiro de 2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro
Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro
Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro de 2026
Portaria n.º 240/2025/1, de 27 de maio
Decreto Lei nº 79-A_2026, de 20 de março
Portaria nº 181/2026/1, de 21 de abril
Manual de preenchimento da declaração de prejuízos e candidatura simplificada (clique aqui).
Relativamente às candidaturas PEPAC, no âmbito do Restabelecimento do Potencial Produtivo (Tempestade Kristin), poderão consultar mais informações e submeter a respetiva candidatura, no seguinte endereço: https://www.ccdr-lvt.pt/2026/02/abertura-de-candidaturas-restabelecimento-do-potencial-produtivo/ (aviso que abrange apenas os concelhos declarados em estado de calamidade, através do RCM nº15-B/2026 e nº24-A/2026)
Nota: De acordo com informação da Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente, prevê-se a abertura de um novo aviso para os restantes concelhos. Poderá consultar mais informações em https://pepacc.pt/.
Quaisquer questões relativas aos prejuízos nas explorações agrícolas deverão ser dirigidas para o endereço de correio eletrónico: calamidades.agr@ccdr-lvt.pt.
