Missão e Objetivos Estratégicos Plurianuais

Missão

a) Definir e executar as respetivas estratégias de desenvolvimento regional.

b) Integrar e articular territorialmente políticas públicas indispensáveis à execução das políticas de desenvolvimento regional nos domínios do ambiente, cidades, economia, cultura, educação, ordenamento do território, conservação da natureza, agricultura e pescas, bem como em matéria de administração local e de cooperação territorial europeia.

c) Assegurar o acompanhamento e monitorização da aplicação de programas comunitários provenientes de fundos da União Europeia destinados a Portugal e de outros instrumentos de financiamento de desenvolvimento regional, de que são exemplo os incentivos do Estado aos meios de comunicação social de nível local e regional instalados, tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural dos territórios que constituem as respetivas circunscrições.

d) Gerir o Programa Regional Lisboa 2030, participar na gestão e implementação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), e na implementação do MAR2030.

e) Apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.

f) Licenciar e acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações regulamentares e legais em matéria de ordenamento do território, ambiente, cultura e agricultura e pescas.

g) Participar no planeamento das políticas públicas na área da educação e da formação profissional não superiores, nos seus diferentes níveis e modalidades, bem como acompanhar a organização e funcionamento das escolas, em estreita articulação com os municípios, as comunidades intermunicipais e os demais órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação, ciência e inovação, de modo a promover o desenvolvimento e a consolidação da sua autonomia.

Objetivos estratégicos


OE 1. [AFIRMAÇÃO] Afirmação da Região, a nível nacional e internacional, no contexto do território e das regiões capitais europeias, priorizando a competitividade da economia e a inovação, reforçando a resiliência territorial como elemento vital para a prosperidade e bem-estar, concretamente na sustentabilidade, na salvaguarda ambiental e cultural, na proteção da saúde humana, na coesão social e no desenvolvimento urbano, agrícola e rural e das pescas.
 
OE 2. [PARTICIPAÇÃO) Desenvolvimento de dinâmicas de atores, instituições, associações e empresas, na concretização de políticas públicas (nacionais e europeias), promovendo sinergias e concertação numa lógica de incidência territorial, explorando a intensidade e a riqueza do ecossistema regional.
 
OE 3. [GOVERNANÇA] Coordenação e articulação intersectorial e regional, integrando no processo decisório a participação informada de todos, por forma a acelerar o impacto das políticas públicas no desenvolvimento regional e local alinhado com o Contrato de Gestão celebrado com o governo, contribuindo para a sustentabilidade do crescimento económico social, ambiental e cultural em convergência com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
 
OE 4. [POLÍTICAS ESTRUTURAIS] Execução do PRL 2030, concretizando o carácter distintivo que tem tido no contexto da afirmação de uma região de competitividade e, em simultâneo, assegurar a implementação das estratégias e instrumentos regionais fundamentais para o território, como ERL 2030, PROT AML e OVT, RIS3 e intervenção no parque escolar, potenciando o efeito combinado dos instrumentos de política pública e de financiamento (PRL2030, PRR, PDR 2020 e PEPAC).
 
OE 5. [COOPERAÇÃO EM REDE] Promoção de parcerias com entidades públicas, científicas e a sociedade civil através do fomento da cooperação em rede ao nível local, regional, nacional, ou internacional no contexto da competitividade, da inovação, cultura, do ambiente e da agricultura e pescas, orientada para a afirmação institucional e para a capacitação interna e dos principais parceiros institucionais, promovendo a Coesão Social e Territorial.
 
OE 6. [EFICIÊNCIA] Gestão orientada para a qualidade do desempenho organizacional, para a gestão do conhecimento e da inovação, que conduza à prestação de um serviço público de excelência aos agentes locais, regionais e cidadãos, suportado em manuais de procedimentos e processos transparentes, orientados para resultados e alinhados com as políticas públicas em matéria de transformação digital e de prevenção de riscos.
  
OE 7. [CAPITAL HUMANO] Reforço da capacitação, motivação, envolvimento e satisfação dos colaboradores.
  
OE 8. [ESTRATÉGIA] Prosseguir no âmbito da Estratégia para a Região LVT 2030-2040, a reorganização institucional, a promoção da inovação nos modelos de governação multinível, a adaptação ao novo modelo de governação administrativa e ao novo ciclo de programação dos Fundos Estruturais.
 

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