Submissão Comunicação Prévia REN – documentação a entregar

Antes de submeter o Pedido de Submissão Comunicação Prévia REN deverá ser assegurada a disponibilização da documentação a fornecer, em função do uso(s) e da(s) ação(ões) que pretende desenvolver. Em função das ações selecionadas ser-lhe-ão solicitados elementos relativos à sua pretensão.

Nesta página disponibiliza-se informação acerca da documentação a entregar.

As ações passíveis de acolhimento em REN encontram-se organizadas nos seguintes grupos (conforme anexo II do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto na sua redação atual, consulte AQUI):

I – Obras de construção, alteração e ampliação

II – Infraestruturas

III – Setor agrícola e florestal

IV – Aquicultura

IV 1 – Aquicultura marinha

IV 2 – Aquicultura de água doce

V – Salinicultura

VI – Prospeção e exploração de recursos geológicos

VII – Equipamentos, recreio e lazer

VIII – Instalações desportivas especializadas

Note: A comunicação prévia poderá conter mais do que um uso e/ou ação. Nesse caso deverá anexar apenas uma memória descritiva e justificativa e um ficheiro vetorial georreferenciado com a delimitação do terreno ou parcela e das respetivas ações a realizar.

I – Obras de construção, alteração e ampliação:

II – Infraestruturas

III – Setor agrícola e florestal

IV – Aquicultura

IV 1 – Aquicultura marinha

IV – Aquicultura | IV 2 – Aquicultura de água doce

V – Salinicultura

VI – Prospeção e exploração de recursos geológico

VII – Equipamentos, recreio e lazer

VIII – Instalações desportivas especializadas

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