Antes de submeter o Pedido de Submissão Comunicação Prévia REN deverá ser assegurada a disponibilização da documentação a fornecer, em função do uso(s) e da(s) ação(ões) que pretende desenvolver. Em função das ações selecionadas ser-lhe-ão solicitados elementos relativos à sua pretensão.
Nesta página disponibiliza-se informação acerca da documentação a entregar.
As ações passíveis de acolhimento em REN encontram-se organizadas nos seguintes grupos (conforme anexo II do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto na sua redação atual, consulte AQUI):
I – Obras de construção, alteração e ampliação
II – Infraestruturas
III – Setor agrícola e florestal
IV – Aquicultura
IV 1 – Aquicultura marinha
IV 2 – Aquicultura de água doce
V – Salinicultura
VI – Prospeção e exploração de recursos geológicos
VII – Equipamentos, recreio e lazer
VIII – Instalações desportivas especializadas
Note: A comunicação prévia poderá conter mais do que um uso e/ou ação. Nesse caso deverá anexar apenas uma memória descritiva e justificativa e um ficheiro vetorial georreferenciado com a delimitação do terreno ou parcela e das respetivas ações a realizar.
I – Obras de construção, alteração e ampliação:
Alínea a) Apoios agrícolas afetos exclusivamente à exploração agrícola e instalações para transformação de produtos exclusivamente da exploração ou de caráter artesanal diretamente afetos à exploração agrícola. (PDF)
Alínea b) Habitação associada a exploração agrícola, turismo, indústria, agroindústria e pecuária com área de implantação superior a 35m2. (PDF)
Alínea c) Cabinas para motores de rega com área inferior a 4m2. (PDF)
Alínea d) Pequenas construções de apoio aos setores da agricultura e floresta, ambiente, energia e recursos geológicos, telecomunicações e indústria e pesca, cuja área de implantação seja igual ou inferior a 30m2. (PDF)
Alínea e) Ampliação de edificações existentes destinadas a usos industriais e de energia e recursos geológicos. (PDF)
Alínea f) Ampliação de edificações existentes destinadas a empreendimentos de turismo no espaço rural, a empreendimentos turísticos reconhecidos como de turismo da natureza, e a empreendimentos de turismo de habitação. (PDF)
Alínea g) Ampliação de edificações existentes destinadas a usos de habitação e outras não abrangidas pelas alíneas e) e f), nomeadamente afetas a outros empreendimentos turísticos, equipamentos de utilização coletiva, etc. (PDF)
Alínea h) Muros de vedação e muros de suporte de terras desde que apenas ao limite da cota do terreno ou até mais 0,20m acima deste. (PDF)
II – Infraestruturas
Alínea a) Pequenas estruturas e infraestruturas de rega e órgãos associados de apoio à exploração agrícola, nomeadamente instalação de tanques, estações de filtragem, condutas, canais, incluindo levadas. (PDF)
Alínea b) Charcas para fins agroflorestais e de defesa da floresta contra incêndios com capacidade máxima de 2000m3. (PDF)
Alínea c) Charcas para fins agroflorestais e de defesa da floresta contra incêndios com capacidade de 2000m3 a 50000m3. (PDF)
Alínea d) Infraestruturas de abastecimento de água de drenagem e tratamento de águas residuais e de gestão de efluentes, incluindo estações elevatórias, ETA, ETAR, reservatórios e plataformas de bombagem. (PDF)
Alínea e) beneficiação de infraestruturas portuárias e de acessibilidades marítimas existentes. (PDF)
Alínea f) Produção e distribuição de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis. (PDF)
Alínea g) Antenas de rádio, teledifusão e estações de telecomunicações. (PDF)
Alínea h) Redes elétricas aéreas de baixa tensão, excluindo subestações. (PDF)
Alínea i) Redes elétricas aéreas de alta e média tensão, excluindo subestações. (PDF)
Alínea j) Estações meteorológicas e de rede sísmica digital. (PDF)
Alínea l) Sistema de prevenção contra tsunamis e outros sistemas de prevenção geofísica. (PDF)
Alínea m) Redes subterrâneas elétricas e de telecomunicações e condutas de combustíveis, incluindo postos de transformação e pequenos reservatórios de combustíveis. (PDF)
Alínea n) Pequenas beneficiações de vias e de caminhos existentes, sem novas impermeabilizações. (PDF)
Alínea o) Melhoramento, alargamento de plataformas e de faixas de rodagem e pequenas correções de traçado de vias e de caminhos públicos existentes. (PDF)
Alínea p) Construção de restabelecimentos para supressão de passagens de nível. (PDF)
Alínea q) Construção de subestações de tração para eletrificação ou reforço da alimentação, em linhas ferroviárias existentes. (PDF)
Alínea r) Desassoreamento, estabilização de taludes e de áreas com risco de erosão, nomeadamente muros de suporte e obras de correção torrencial (incluindo as ações de proteção e gestão do domínio hídrico). (PDF)
Alínea s) Postos de vigia de apoio à defesa da floresta contra incêndios e sistemas de aviso à população, da iniciativa de entidades públicas ou privadas. (PDF)
Alínea t) Pequenas pontes, pontões e obras de alargamento das infraestruturas existentes. (PDF)
III – Setor agrícola e florestal
Alínea a) Abrigos para produção agrícola em estrutura ligeira e do tipo amovível. (PDF)
Alínea b) Agricultura em masseiras (exclusivamente na área de atuação da Direção Regional da Agricultura e Pescas do Norte). Não aplicável na região de Lisboa e Vale do Tejo (PDF)
Alínea c) Ações nas regiões de interesse vitivinícola, frutícola e olivícola. (PDF)
Alínea d) Plantação de olivais, vinhas, pomares, hortícolas e instalação de prados, sem alteração da topografia do solo. (PDF)
Alínea e) Abertura de caminhos de apoio ao setor agrícola e florestal. (PDF)
Alínea f) Ações de florestação e reflorestação. (PDF)
Alínea g) Ações de prevenção estrutural de defesa da floresta contra incêndios, na vertente de infraestruturação, desde que devidamente aprovadas pelas comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios. (PDF)
Alínea h) Ações de controlo e combate a agentes bióticos. (PDF)
Alínea i) Ações de controlo de vegetação espontânea decorrentes de exigências legais no âmbito da aplicação do regime da condicionalidade da política agrícola comum. (PDF)
IV – Aquicultura
IV 1 – Aquicultura marinha
Alínea a) Novos estabelecimentos de culturas marinhas em estruturas flutuantes. (PDF)
Alínea b) Novos estabelecimentos de culturas marinhas em terra, incluindo estruturas de apoio. (PDF)
Alínea c) Alteração e ampliação de estabelecimentos de culturas marinhas existentes e reconversão de salinas em estabelecimentos de culturas marinhas, incluindo estruturas de apoio à exploração da atividade. (PDF)
IV – Aquicultura | IV 2 – Aquicultura de água doce
Alínea a) Novos estabelecimentos de aquicultura em estruturas flutuantes. (PDF)
Alínea b) Novos estabelecimentos de aquicultura em estruturas fixas. (PDF)
Alínea c) Alteração e ampliação de estabelecimentos de aquicultura existentes, incluindo estruturas de apoio à exploração da atividade. (PDF)
V – Salinicultura
Alínea a) Novas salinas (PDF)
Alínea b) Alteração e ampliação de salinas. (PDF)
VI – Prospeção e exploração de recursos geológico
Alínea a) Abertura de sanjas com extensão até 30 m, profundidade inferior a 6 m e largura da base inferior a 1 m. (PDF)
Alínea b) Sondagens mecânicas e outras ações de prospeção e pesquisa geológica de âmbito localizado. (PDF)
Alínea c) Novas explorações ou ampliação de explorações existentes. (PDF)
Alínea d) Anexos de exploração exteriores à área licenciada ou concessionada. (PDF)
Alínea e) Abertura de caminhos de apoio ao setor, exteriores à área licenciada ou concessionada. (PDF)
Alínea f) Exploração de manchas de empréstimo para alimentação artificial de praias. (PDF)
VII – Equipamentos, recreio e lazer
Alínea a) Espaços não construídos de instalações militares (nomeadamente heliportos, parques de estacionamento em pavimento permeável ou semipermeável, espaços verdes, sem prejuízo da necessária limitação das áreas impermeabilizadas e das alterações ao relevo, assegurando uma adequada integração paisagística). (PDF)
Alínea b) Equipamentos e apoios às zonas de recreio balnear e à atividade náutica de recreio em águas interiores, bem como infraestruturas associadas. (PDF)
Alínea c) Equipamentos e apoios à náutica de recreio no mar e em águas de transição, bem como infraestruturas associadas. (PDF)
Alínea d) Equipamentos e apoios de praia, bem como infraestruturas associadas à utilização de praias. (PDF)
Alínea e) Espaços verdes equipados de utilização coletiva. (PDF)
Alínea f) Abertura de trilhos e caminhos pedonais/cicláveis destinados à educação e interpretação ambiental e de descoberta da natureza, incluindo pequenas estruturas de apoio. (PDF)
VIII – Instalações desportivas especializadas
Instalação de campos de golfe e de outras instalações desportivas que não impliquem a impermeabilização do solo, excluindo as áreas edificadas. (PDF)