Nota Informativa e de Esclarecimento

Esclarecimento aos Beneficiários dos apoios financeiros concedidos pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P. no âmbito do processo de calamidade, decorrente da tempestade Kristin

Na sequência das recentes e preocupantes informações que nos foram veiculadas por Beneficiários de apoios financeiros que lhes foram concedidos por este Instituto, enquanto  vítimas da tempestade Kristin, e que dão nota de contactos telefónicos que terão recebido e nos quais é  invocado o nome da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e lhes é solicitada a devolução do valor que receberam e a indicação de um  determinado IBAN, para o efeito, com o fundamento em erro de processamento, este Instituto, informa:

  1. A CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P. alerta os beneficiários dos apoios conferidos no âmbito do processo de calamidade, decorrente da tempestade Kristin, para a falsidade desses contactos telefónicos, em que de forma ardilosa, é invocado o nome deste Instituto.

  2. Todo e qualquer contacto efetuado por esta CCDR com os Beneficiários, em momento posterior ao da atribuição do apoio financeiro, ocorrerá sempre, por recurso aos meios eletrónicos usados no momento da candidatura que submeteram e que viram ser deferida, e nunca por contacto telefónico.

  3. Mais se informa que no caso de qualquer contacto deste Instituto com os Beneficiários, que vise informar da necessidade de terem de efetuar a devolução de algum valor ao Instituto, o que ocorrerá, nas situações em que o prejuízo for também suportado pelo Seguro, o contato será feito por escrito e com a expressa indicação do IBAN a utilizar para o efeito, tudo conforme certidão de titularidade que igualmente se anexará.

  4. Os atos de que alguns beneficiários estão a ser alvo, na sequência dos contactos telefónicos que recebem, e nos quais lhes é solicitada, em nome desta CCDR, a devolução dos valores recebidos, é matéria que recai no foro criminal, uma vez que alguém, procura provocar erro ou engano nos beneficiários e com a sua ação, obter um enriquecimento ilegítimo.  
           
  5. Assim sendo, este Instituto, em cumprimento da lei, diligenciará pela participação destas ocorrências às autoridades competentes para a sua apreciação.

  6. Finalmente, apelamos para que os Beneficiários, que possam vir a ser contatados telefonicamente por aqueles que pretendem ardilosamente enganá-los e causar-lhes prejuízo, não ofereçam qualquer tipo de resposta ao solicitado e, quando na posse do IBAN, que eventualmente lhes seja comunicado para devolução dos valores, os comuniquem às autoridades policiais.

CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I.P

8 de maio de 2026

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