CCDR LVT disponibiliza plataforma para prejuízos agrícolas causados por tempestades

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (CCDR LVT) informa os agricultores da região de Lisboa e Vale do Tejo que se encontra disponível o formulário para a declaração de prejuízos agrícolas resultantes de ocorrências graves, nomeadamente os danos provocados pelas recentes tempestades.

Se a sua exploração foi afetada por estas intempéries, deve proceder à sinalização dos prejuízos verificados, com vista à preparação de um futuro aviso do PEPAC destinado ao restabelecimento do potencial produtivo.

Esta comunicação não constitui uma candidatura, tratando-se exclusivamente de uma declaração de prejuízos. A validação das situações reportadas será posteriormente efetuada pela CCDR LVT nos termos da legislação aplicável.

Recordam-se, a título informativo, as principais despesas elegíveis no âmbito da medida de restabelecimento do potencial produtivo do PEPAC:

Despesas elegíveis:

  • Investimentos relativos à reconstituição e/ou reposição de ativos fixos tangíveis, incluindo edifícios agrícolas, máquinas e equipamentos agrícolas, estufas e outras infraestruturas da exploração;
  • Reposição de ativos biológicos, incluindo efetivos animais e plantações anuais e plurianuais;
  • Despesas gerais de consultoria até 3 % do custo total elegível aprovado;
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura até 2 % da despesa elegível apurada em análise.

Despesas não elegíveis:

  • Bens de equipamento em estado de uso;
  • IVA recuperável.

Constitui critério de elegibilidade à medida de apoio a existência de danos superiores a 30 % do potencial produtivo, a confirmar pela CCDR LVT.

O formulário deve ser preenchido com a maior brevidade possível após a ocorrência dos danos, por todos os produtores agrícolas da Região de Lisboa e Vale do Tejo cujas explorações tenham sido afetadas.

Para mais informações e para consulta do formulário clique aqui.

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