
FASE 1 – Inventariação e valorização de danos e perdas (Exclusivo para Municípios)
De acordo com o disposto na alínea p) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, os Municípios têm a responsabilidade de recolher, registar e reportar à CCDR LVT os danos apurados.
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Documentos necessários no caso das habitações particulares:
- Certidão permanente (atualizada, a emitir pelo Instituto de Registos e Notariado);
- Caderneta predial urbana (atualizada, a emitir pela Autoridade Tributária);
- Licença de utilização (a existir);
- Projeto do imóvel (a existir);
- Informação de legalidade urbanística (a elaborar pela respetiva Câmara Municipal).
Nota importante: O preenchimento completo da ficha de inventariação das habitações particulares, bem como a entrega da caderneta predial e da certidão permanente, são imprescindíveis para a determinação dos montantes de apoio a atribuir pela CCDR Lisboa e Vale do Tejo em articulação com as Câmaras Municipais.
FASE 2 – Candidatura ao apoio
Após a fase de inventariação, cada lesado deve proceder à identificação e carregamento dos prejuízos nas plataformas específicas, de acordo com a tipologia de apoio:
Apoios à Agricultura e áreas conexas (inclui os apoios simplificados até 10.000€; apoio à alimentação das abelhas; zonas de caça; substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal)”
A plataforma de submissão para avaliação dos pedidos de apoio está disponível no seguinte link: https://pdp25.ccdr-lvt.pt/
Consulte aqui o guia de ajuda aos utilizadores na submissão aos apoios
Esclarecimentos e contactos
Para mais informações ou esclarecimentos, estão disponíveis os seguintes contactos de correio eletrónico:
- Apoios à agricultura e áreas conexas: calamidades.agr@ccdr-lvt.pt
- Apoios às habitações e áreas conexas: calamidades.casas@ccdr-lvt.pt
A CCDR LVT, I.P. continuará a acompanhar a situação, em colaboração com as autarquias locais, garantindo uma resposta rápida e eficaz.